AGU defende MP que proíbe desconto sindical na folha de pagamento
A Advocacia-Geral da União apresento no Supremo Tribunal Federal sete pareceres para defender a Medida Provisória 873/19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e revoga o direito dos servidores públicos de terem descontada a contribuição sindical diretamente nas folhas de pagamento.
Os pareceres assinados pelo advogado-geral da União André Mendonça apontam que a Constituição Federal faz referência a apenas duas modalidades de contribuições para o sistema sindical de maneira que a MP não estaria ofendendo a CF.
“Uma vez que este dispositivo determina o recolhimento em folha apenas para a contribuição confederativa, estando o legislador ordinário livre para dispor sobre a contribuição sindical, inclusive para a revogação do seu desconto em folha de servidores públicos federais, regidos pela Lei n° 8.112/1990”, avalia a AGU.
Em outro ponto, a AGU afirma que, como o método de recolhimento das mensalidades e contribuições sindicais é tema infraconstitucional, a possibilidade de desconto em folha dessas verbas não é alcançada pelo âmbito de proteção dos princípios da liberdade de associação e da autonomia sindical.
“A autorização para a cobrança das contribuições devidas aos sindicatos seja prévia, expressa, individual e voluntária não ofende o artigo 8º da CF/1988, o qual concede aos sindicatos a atribuição de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”, aponta.
Entre os argumentos dos sete pareceres, a AGU sustenta que a MP 873/2019 dá mais independência às entidades sindicais e associativas, uma vez que permite operacionalizar o custeio de suas atividades por meio de instrumentos próprios, e não de terceiros.
* Com informações do Conjur