Carreira

Contribuição sindical: Governo exige boleto bancário. Sindicatos pregam desobediência civil

A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da nova lei trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU)  na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.

Segundo o ministério da Economia, o “objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade”.

De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido. A reação dos trabalhadores foi imediata. A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) classificou a MP 873/2019 como “amadora e rudimentar” e pregou a desobediência civil e judiciária.

Por meio de nota oficial, divulgada nesta quarta-feira, 06/03, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) diz que a MP possui “inúmeras inconstitucionalidades e inconvencionalidades” e, por isso, “conclama seus sindicatos filiados e os membros do judiciário a defender a Constituição brasileira e a promover a desobediência civil”. De acordo com a entidade, “não há como respeitar ou levar em consideração uma medida provisória tão rudimentar e amadora, que ataca frontalmente a Constituição Pátria, a democracia, a sociedade e o Congresso Nacional”.


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