Convenção Coletiva de TI está acima da Reforma Trabalhista
Para esclarecer e tirar toda e qualquer dúvida de patrões e empregados, o Sindpd/SP – Sindicato dos Trabalhadores de TI de São Paulo e o Sindicato das Empresas de TI de São Paulo, Seprosp, soltaram um comunicado ao mercado para informar que a Convenção Coletiva e os Acordos Coletivos de Trabalho, em vigência até o dia 31 de dezembro de 2017, estão acima da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista.
Segundo o coordenador do departamento jurídico do Sindpd/SP, José Eduardo Furlanetto, algumas empresas já têm tentado sobrepor a Lei à Convenção e aos Acordos em questões como jornada de trabalho, formas de contratação, formas de pagamento, remuneração, adicionais, estabilidades, homologação de rescisão de contrato de trabalho, contribuição assistencial, entre outros.
O sindicato dos trabalhadores e o patronal alertam para a proteção dos direitos. O portal Convergência Digital publica a íntegra do comunicado, divulgado nesta segunda-feira, 04/09.