Carreira

Dissídio de TI: Acordo inédito prevê reajuste médio de 20% para profissionais em SP

Em um acordo histórico para a categoria de TI, o SINDPD, dos trabalhadores de TI, e o SEPROSP, das empresas de TI, encerraram uma disputa judicial de três anos e anunciaram na sexta-feira (10) a aprovação de Convenções Coletivas de Trabalho para os anos de 2020/2021 e 2022/2023, garantindo a manutenção de todas as cláusulas sociais que já beneficiam os trabalhadores da categoria e o reajuste salarial pelo INPC, já acumulados entre 2020 e 2021, além dos valores que o INPC apresente em 2022 para o ano de 2023.

Somados os valores das campanhas salariais de 2020 e 2021, com a previsão de reajuste pela inflação para a campanha salarial de 2022, prevista entre 10% e 11%, os trabalhadores da categoria terão assegurado mediante o acordo, um reajuste de cerca de 20% a partir de janeiro do próximo ano e a garantia de que, em um momento crítico da economia brasileira, terão um reajuste pelo índice INPC de 2022, seja ele qual for. Esse acordo acontece após anos de negociações frustradas e que resultaram na judicialização dos dissídios de 2019, 2020 e 2021 na Justiça do Trabalho, gerando insegurança jurídica para trabalhadores, sindicatos e empresas.

O SINDPD explica: as empresas que não fizeram acordo individuais em anos anteriores com o sindicato e também não anteciparam os reajustes em 2020 e 2021 terão que pagar tudo retroativo, inclusive no Vale Refeição e demais benefícios baseados nos pisos salariais. “Com esse acordo anunciado, não será necessário nem realizar campanha salarial para 2023, temos isso já acordado neste documento. Uma vitória contra empresas predatórias, que querem um mercado sem nenhuma regulação e um trabalhador mais parecido com um escravo digital. Agora ninguém pode pagar menos do que esse piso, menos do que esse auxílio aqui determinado ou então deixar de negociar PLR”, afirmou o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

O acordo garante ainda a manutenção de todas as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e do reajuste de todas as cláusulas econômicas (salário, vale-refeição, salários nominais, auxílio creche, entre outros…) pelo INPC acumulado dos períodos.


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