Empresa terá que indenizar por criar email a candidato e recuar de contrato
Criar e-mail e desejar boas-vindas para uma candidata à emprego e desistir da contratação causa dano moral, segundo decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma locadora de carros a indenizar em R$ 25 mil por danos morais e R$ 21,3 mil por danos materiais a candidata que passou pela situação.
Após a empresa enviar mensagem e criar e-mail, a candidata pediu demissão do emprego em que estava e cancelou contrato de aluguel para mudar de cidade. No entanto, foi em seguida informada que a contratação não mais aconteceria porque a empresa desistiu de preencher a vaga.
A empresa perdeu em primeira instância e recorreu, mas a 1ª Turma do TRT-RS manteve a sentença. O entendimento foi no sentido de que a conduta da empresa no episódio feriu o princípio da boa-fé, que deve ser aplicado inclusive na fase pré-contratual.
Com informações do Conjur e do TRT-RS