Empresas de software produzem manual com regras para o teletrabalho
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) produziu um manual de boas práticas para as associadas conduzirem o período de teletrabalho, por conta da pandemia de Covid-19. A modalidade do teletrabalho já era usada, mas explodiu com a necessidade de isolamento social.
De acordo com o Presidente do Conselho da ABES, Francisco Camargo, só a legislação não basta. As empresas precisam ter normas e diretrizes para o teletrabalho que permitam à tecnologia acompanhar a legislação para evitar abusos e problemas legais.
Segundo Camargo, mesmo com as medidas adotadas pelo governo para aumentar a segurança jurídica do teletrabalho, a tecnologia andou mais rápido e disponibilizou ferramentas que permitem aos colaboradores trabalharem em casa, no mesmo espaço de trabalho virtual que tinham na empresa, com uma boa experiencia do usuário, porém, por razões de segurança, algumas dessas plataformas permitem monitorar e até mesmo gravar a sessão de trabalho que o colaborador está realizando em casa.
“Para evitar problemas de compliance, as empresas devem complementar a legislação com normas internas, uma política de teletrabalho clara e de acordo com a legislação e, para isso, a ABES disponibilizou um template que serve de guia para qualquer organização em que os colaboradores trabalhem ‘home office'”, explica Camargo. Abaixo as diretrizes traçadas pela ABES:
1. A [EMPRESA], coloca à disposição dos USUÁRIOS, diversas soluções de comunicação, como telefones celulares, e-mails, sistemas de mensagens instantâneas, sistema de vídeo conferência, sistemas de trabalho em equipe, sistemas de teletrabalho (home office);
2. A [EMPRESA] dispõe de ferramentas de monitoramento em tempo real e de auditoria de como essas soluções estão sendo usadas;
3. A [EMPRESA] pode, SEM PRÉVIO AVISO, monitorar e mesmo gravar para fins de auditoria, como essas soluções estão sendo usadas, e notificar e eventualmente punir, os usuários que as estejam usando para outros fins do que está permitido nestas diretrizes, conforme o item 10 abaixo;
4. Não deverão ser veiculados ou manipulados materiais relativos a sexo explícito (em especial pedofilia), raça, orientação sexual, temas político-partidários, religião ou dos quais constem quaisquer formas de discriminação;
5. Não deverão ser veiculados por quaisquer dos meios de que dispõe a [EMPRESA], notícias falsas (Fake News), ou ainda não confirmadas por outra fonte, geralmente aceite, que induzam a erro pessoal ou coletivo;
6.A [EMPRESA] não promove campanhas de e-mails não solicitados – Spam – e seus USUARIOS não poderão usar as soluções de tecnologia disponíveis para tais finalidades;
7. Quaisquer informações de clientes e fornecedores, de terceiros, de contratos, de propostas enviadas ou recebidas, de dados contábeis e financeiros, disponíveis nos arquivos da empresa, são CONFIDENCIAIS e proprietárias da [EMPRESA] e/ou de terceiros que com ela estão vinculados contratualmente e sua divulgação sem autorização é crime conforme a legislação vigente e passível de punição administrativa;
8. O uso de quaisquer soluções descritas no item 1, não significa que os USUARIOS estão à disposição da [EMPRESA], como definido em contratos ou diplomas legais. Só estarão à disposição da empresa os USUARIOS que receberem claramente essa incumbência, por escrito, de um representante da [EMPRESA];
9. O recebimento de mensagens, e-mails, solicitações por quais meios, fora do horário normal de serviço, não significa uma solicitação para realização de qualquer trabalho, conforme definido em diplomas legais ou nos contratos de serviço e só deverá ser respondido, quando for o caso, no primeiro dia útil posterior ao do comunicado, dentro do expediente da [EMPRESA];
10. O uso de qualquer recurso da [EMPRESA] para atividades ilegais ou que violem esta política, configura motivo para aplicação de penas pedagógicas, se aplicáveis, ou mesmo para a rescisão imediata e por justo motivo dos contratos firmados com os funcionários, estagiários ou colaboradores, ou então, firmados com as empresas contratadas como prestadoras de serviços e/ou como fornecedora de bens para a [EMPRESA] aos quais os USUÁRIOS estejam vinculados, e a [EMPRESA]cooperará ativamente com as autoridades nesses casos;
11. A presente Política de teletrabalho da [EMPRESA] complementa mas não substitui outras políticas e normas da empresa.
12.Qualquer violação desta política deve ser denunciada, mesmo que anonimamente, pelo site www.UmaEmpresaEtica.com.br e será recebida e analisada pelo Compliance Officer da [EMPRESA] para as medidas legais cabíveis.