Jornada intermitente gera ruído forte na Reforma Trabalhista
A aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado Federal nesta terça-feira, 11/07, muda o processo de contratação no Brasil. Foram regulamentados o home office, a terceirização e instituída a jornada intermitente – ponto que provoca celeuma e deverá ganhar nova redação na Medida Provisória, que será publicada pelo governo Temer para a sanção da nova legislação. O grande ponto de tensão, de acordo com os especialistas, é a jornada intermitente, em que o empregado recebe por hora.
A justificativa para a inclusão dessa modalidade é de que ela já ocorre no mercado informal e é prática em outras economias, inclusive mais desenvolvidas que o Brasil. O objetivo da reforma é regulamentar a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalhos – o que já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes. A proposta prevê a prestação de serviço de forma descontínua, com períodos alternados de trabalho e folga.
Na prática, o trabalho intermitente é definido na legislação como aquele em que “a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
A nova lei determina ainda que trabalho intermitente deve ter um contrato por escrito, com o valor da hora de trabalho. Ela não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou ao que é pago aos demais funcionários que exercem a mesma função. É determinado que a prestação do serviço deve ser convocada pelo empregador por meio de comunicação eficaz, informando a jornada e com antecedência de três dias corridos.
Após a convocação, o empregado tem um dia útil para responder. Ao fim da prestação de serviço, o empregado deve receber as seguintes parcelas: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. O empregador também deve recolher o FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. A cada doze meses, o empregado ganha o direito de um mês de férias no ano seguinte.
Logo após a sessão tumultuada que aprovou a Reforma Trabalhista, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que os deputados não aceitarão mudanças na reforma trabalhista pelo Senado. Por meio do Twitter, Maia afirmou que caso o presidente Michel Temer envie uma medida provisória sobre o assunto, a proposta “não será reconhecida” pela Câmara.
“A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia. A mensagem foi publicada na rede social, mencionando uma reportagem sobre o assunto, cerca de duas horas após a votação.
No final de junho, em carta enviada aos senadores, o presidente Michel Temer se comprometeu a cumprir um acordo para vetar alguns trechos da matéria e enviar uma medida provisória regulamentando as lacunas deixadas pelos eventuais vetos. Caso uma MP seja editada por Temer, ela passa a vigorar com força de lei, mas precisa ser aprovada pelo senado e pela Câmara.
Na carta, o presidente da República, frisou: “Essa decisão cabe às senhoras e senhores senadores, mas quero aqui reafirmar o compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes e colocados ao líder do governo, senador Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil, serão assumidos pelo governo se esta for a decisão final do Senado da República”, disse se referindo à aprovação do projeto.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só seria afastada a pedido médico.
Outra sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.
Além do trabalho intermitente, a reforma trabalhista prevê outros tipos de jornada de trabalho.
– Teletrabalho: a proposta prevê esse modelo de contratação, em que o funcionário trabalha em um ambiente distinto da sede da empresa, “com utilização de tecnologias da informação e de comunicação”. O Art 62 foi alterado e um novo capítulo (II-A) criado para normatizar o tipo de relação trabalhista. De acordo com a proposta, a prestação de serviços nesta modalidade deve ser descrita no contrato de trabalho, embora o comparecimento eventual à sede não a descaracterize. As alterações do regime de trabalho podem ser feitas se houver mútuo acordo entre as partes, com aditivo contratual.
– Regime de tempo parcial: o trabalho neste regime é aquele cuja duração não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas-extras, ou o que não excede 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana. As mudanças estão no Art. 58-A – antes, só eram permitidas as contratações até 25 horas semanais. Além da mudança no tempo do regime parcial, a proposta iguala o gozo de férias dos contratados neste regime aos empregados com prazo determinado e permite a conversão de um terço do período de férias em dinheiro.
*Com informações da Agência Brasil