Carreira

Justiça do Trabalho promove mutirão para encerrar processos

Trabalhadores e empresas com processos na Justiça do Trabalho podem participar, de 30/11 a 4/12, da 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Com o slogan “O seu direito não pode esperar”, o evento é uma mobilização para encerrar milhares de processos em fase de execução, em que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo, ou para solucioná-los por meio da conciliação, que dá fim ao processo de forma imediata, após a celebração de acordo entre empregados e empregadores. 

A edição anterior do evento, em 2019, movimentou quase R$ 1,7 bilhão e beneficiou mais de 63 mil pessoas em todo o país. Para participar, basta entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) onde o processo foi ajuizado e manifestar interesse nesse sentido. 

Promovida anualmente desde 2011, a semana é uma realização da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os TRTs. Em razão da pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. Com atividades remotas ou presenciais (dependendo da situação sanitária de cada região no enfrentamento do vírus), serão realizadas audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

Nas contas do TST, mesmo com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados, com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo. Mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos entre março a setembro, por meio de audiências telepresenciais. 

Para a Semana da Execução de 2020, serão promovidas várias ações, como os leilões e as maratonas de pesquisa patrimonial, que ajudam a localizar valores para a quitação de dívidas trabalhistas, seja pela alienação de bens ou pela busca de créditos remanescentes em contas judiciais de ações já arquivadas.


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