Justiça volta a negar vínculo entre motorista e Uber no Brasil
Em uma nova decisão sobre o assunto, a Justiça entendeu que não há vínculo de emprego entre a Uber e um motorista que utiliza o aplicativo para captar clientes. Segundo a 19ª Vara do Trabalho de Brasília, o trabalhador não conseguiu comprovar a existência dos elementos que caracterizam uma relação de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
Na reclamação, o motorista afirmou que seu trabalho tinha os elementos que configuram vínculo empregatício, mas que seu contrato não foi registrado na carteira de trabalho. Disse ainda que, em virtude do não reconhecimento do vínculo, não foram cumpridas as obrigações decorrentes do vínculo nem de seu término. Em defesa, a empresa sustentou que não havia relação de emprego, mas uma relação meramente comercial entre as partes.
Na sentença, a magistrada explicou que a caracterização do vínculo de emprego depende da presença dos elementos tipificadores legalmente estabelecidos: a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade quanto ao trabalhador e, principalmente, sua subordinação ao tomador de serviços.
Segundo a decisão, o próprio motorista informa que 75% do valor de cada corrida feita cabia a ele. A autonomia na definição dos períodos e horários da prestação de serviço está evidenciada nas declarações do próprio reclamante, mostrando que o trabalhador disse que poderia recusar chamados, que não estava sujeito a horário ou turno de trabalho, que suportava os custos de combustível, seguro e manutenção do veículo e, principalmente, que “poderia ligar e desligar o aplicativo quando quisesse; que poderia desligar o aplicativo por um mês”.
“Mesmo nos casos de rejeição de corridas, não cumprimento do afirmado número mínimo de viagens, ou mesmo nas hipóteses em que o aplicativo permanecia desligado, o motorista poderia receber mensagens ou sugestões para aprimoramento do serviço, mas não era advertido ou suspenso das atividades”, destacou ainda a juíza Solyamar Soares, pra quem “a autonomia na utilização do próprio tempo e a ausência de exercício do poder diretivo, inclusive em sua dimensão disciplinar, afastam a subordinação característica do vínculo de emprego”.
O reconhecimento ou não do vínculo de emprego entre motorista e Uber ainda é controverso na Justiça. Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego nesses casos. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno.
Quando o caso subiu de instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão e não reconheceu o vínculo. Para a relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a impessoalidade na relação entre motorista e Uber fica clara pelo fato de que outra pessoa pode dirigir o mesmo carro, sendo que basta um cadastro no aplicativo para isso. O TRT-2, que atua em São Paulo, também já decidiu não reconhecer o vínculo.
* Com informações do Conjur e do TRT-10