Ministério da Gestão ajusta edital de TI para Ciência de Dados e Experiência do Usuário
O Ministério da Gestão publicou nesta segunda, 13/5, ajustes no edital do processo seletivo para contratação de 200 profissionais de TI, em caráter temporário, para reforçar o programa Startup Gov.br.
Os ajustes se dão, especialmente, no perfil profissional de Especialista em Ciência de Dados e de Especialista em Experiência do Usuário (UX).
No caso do cargo de Especialista em Ciência de Dados, requisitos e atividades passam a ser as seguintes:
“Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação, Estatística, Ciências Contábeis ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.”
“Descrição sumária das atividades: Manipulação de dados brutos e/ou parametrizados, inclusive dados geoespaciais, por meio do uso de algoritmos e de ferramentas de Business Intelligence (BI), incluindo atividades de coleta de dados; limpeza e pré-processamento de dados; exploração de dados; modelagem e análise de dados; e interpretação e comunicação de resultados. Elaboração de análise de resultados e apresentação de decisões estratégicas baseada em dados. Construção de painéis de BI gerenciais e operacionais. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.).”
Jára para o cargo de Especialista em Experiência do Usuário (UX), ficam assim:
“Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação, Design, Ciências Sociais ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.”
“Descrição sumária das atividades: Mapeamento de jornada dos usuários de serviços públicos; elaboração de mapas de navegação do usuário em soluções digitais. Análise de qualidade de serviços públicos e de soluções digitais, inclusive por meio da avaliação de satisfação dos usuários, de parâmetros de qualidade da Secretaria de Governo Digital, de padrões de linguagem simples e de padrões de acessibilidade. Realização de pesquisas com usuários, incluindo a realização de entrevistas, grupos focais, oficinas, testes de usabilidade, análise de soluções digitais. Elaboração de protótipos em baixa, média e alta fidelidade. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.).”
Os ajustes também afetam trechos do edital relativos à comprovação de experiência profissional:
“Art. 2º Fica INCLUSA a alínea ‘c’, no subitem 13.19.2, no Edital de Abertura n° 12/2024, com a seguinte redação:
c) cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, que informe o cargo, período (com início e fim) do serviço realizado, acrescida de declaração da instituição constando área de atuação e atividades técnicas desenvolvidas.
Art. 3° Ficam RETIFICADAS, as alíneas ‘a’, dos subitens 13.19.2 e 13.19.3, do Edital de Abertura n° 12/2024, passando a conter a seguinte redação:
13.19.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da experiência profissional; e
13.19.3 Experiência profissional em emprego público:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da experiência profissional. Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho; e”.