Carreira

Nova decisão diverge e diz que motorista do Uber tem vínculo trabalhista

Duas semanas depois de uma primeira sentença da Justiça do Trabalho de Minas Gerais negar o pedido de um motorista do Uber, saiu também do tribunal mineiro uma decisão em sentido contrário: há vínculo empregatício entre motorista e aplicativo. 

Segundo o juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Gonçalves, “a empresa se apresenta no mundo do marketing como uma plataforma de tecnologia, mas, considerados os fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes, caracteriza-se, na verdade, como uma empresa de transportes”.

Além da obrigação de assinar a Carteira de Trabalho do motorista, o Uber foi condenado a pagar a ele horas extras, adicional noturno, multa prevista na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.

O Uber contestou a existência de vínculo. Na defesa, disse que explora plataforma tecnológica que permite aos usuários solicitar, junto a motoristas independentes, transporte individual privado. Por essa linha, foi o motorista quem contratou o aplicativo para a captação de clientes e por isso foi ele quem remunerou o Uber, e não o contrário. 

O juiz considerou, porém, que tanto os pagamentos realizados pelos usuários são feitos para o aplicativo, que a cada semana repassa valores aos motoristas depois de recolher seu percentual, como é o Uber quem define o valor da tarifa. “Isso demonstra que a reclamada não apenas faz a intermediação dos negócios entre passageiros e condutores, mas, ao contrário, recebe por cada serviço realizado e, posteriormente, paga o trabalhador.”


Duas semanas antes, em 30 de janeiro, a Justiça decidira pleito semelhante em sentido oposto. Para o juiz Felipe Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, também de Belo Horizonte, as evidências apontaram para “ausência de subordinação do reclamante para com as reclamadas, o que inviabiliza o pretendido reconhecimento do vínculo empregatício”. 

Segundo ele, “não se confunde com a subordinação jurídica a mera existência de obrigações contratuais entre as partes – o que é comum em todo tipo de contrato. O próprio reclamante revela a ausência da aludida subordinação jurídica, já que as reclamadas não lhe davam ordens, nem lhe dirigiam determinações”. 

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, apenas lá na 3ª região já existem mais de uma dezena de pedidos de motoristas pelo reconhecimento de vínculo trabalhista com o Uber. Os motoristas em geral para os requisitos da caracterização da relação de emprego e pedem verbas trabalhistas e rescisórias, alegando dispensa injusta. O app apresenta-se como uma plataforma digital de serviços e nega possibilidade de vínculo, pois diz que é o motorista quem o contrata e o remunera para angariar clientes através do aplicativo.

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