Portugal cria lei que multa patrão por procurar empregado após expediente
Em Portugal, o Parlamento aprovou mudanças no Código do Trabalho, semelhante à CLT brasileira, para privilegiar o teletrabalho e adotar regras de proteção aos trabalhadores – como o custeio de banda larga e até mesmo a adoção de multa para os empregadores que contatarem os funcionários após o expediente.
Entre as alterações está a ampliação do regime preferencial de trabalho remoto para pais com filhos de até oito anos de idade – atualmente é para pais com crianças de até três anos – sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores. A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
Foi aprovada ainda a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.
As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet. Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.
As novas regras, porém, não valem para a maioria das empresas de Portugal, pois deixam de fora microempresas – consideradas aquelas com menos de 10 empregados. E além dos casos específicos, a adoção do teletrabalho continua no, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.
* Com informações do portal Renascença