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STF adia decisão sobre terceirização com placar de 4 a 3

O Supremo Tribunal Federal tem quatro votos a favor da terceirização irrestrita, contra três votos que sustentam a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a terceirização das chamadas atividades-fim. A expectativa é que o julgamento seja retomado na quarta-feira, 29/8.

Os relatores, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram favoravelmente a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim. Entendem que impedi-la viola a livre iniciativa e constitui intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição. Alexandre de Moraes e José Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal, ao consagrar os princípios de livre iniciativa e da livre concorrência, não veda, expressa ou implicitamente, a possibilidade de terceirização como modelo organizacional de uma empresa. “Além de não estabelecer proibição, a Constituição de 1988 adotou o sistema capitalista”, afirmou. “Não é possível impor uma única forma de organização empresarial, e cada empreendedor pode estabelecer fluxo de produção dentro de sua empresa”.

Para o ministro, a terceirização não pode ser confundida com a intermediação ilícita de mão de obra, que é caracterizada pelo abuso aos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. “Seria como comparar uma importação legal com o descaminho ou o contrabando”, comparou.

O ministro Dias Toffoli também votou favoravelmente ao uso da terceirização na atividade-fim, por entender que os custos da mão de obra interferem no desenvolvimento econômico e na geração de emprego, atingindo o próprio trabalhador. “Vivemos hoje num mundo globalizado”, afirmou. “Não é mais o mundo do início do enunciado, de 1986, que dizia respeito às leis específicas da época”, afirmou.


Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Para Fachin, a Súmula 331 do TST não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa. Fachin destacou que os princípios constitucionais devem ser interpretados em conjunto, não sendo possível que um tenha primazia sobre outro. Segundo ele, a garantia da livre iniciativa, um dos fundamentos republicanos da Constituição, está acompanhada, no mesmo patamar de relevância, da necessidade de assegurar o valor social do trabalho. Assim, a Justiça do Trabalho, ao identificar a terceirização ilícita de mão de obra, apenas tutelou o que está no texto constitucional sobre direitos e garantias dos trabalhadores.

A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento do ministro Fachin. Ela sustentou que  “a rarefação de direitos trabalhistas nas relações terceirizadas vulnerabiliza os trabalhadores a ponto de os expor, de forma mais corriqueira, a formas de exploração extremas e ofensivas a seus direitos”.

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