Carreira

Trabalhadores de TI de São Paulo vão discutir trabalho intermitente com patrões

Atento às consequências da nova legislação trabalhista, que estabeleceu o trabalho intermitente, o Sindpd de São Paulo propõe a inserção de uma cláusula na Convenção Coletiva para proteger a categoria dos riscos desse modelo de contratação. Esse é um dos itens da Campanha Salarial 2019, uma vez que a data base dos trabalhadores de TI de São Paulo é janeiro. Depois de 10 meses de negociação e de ter de esperar o dissídio coletivo, patrões e empregados de TI de São Paulo acordaram a campanha salarial de 2018.

Outro ponto novo é a sugestão de ampliar para dois anos a abrangência da CCT – de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020 -, para dar à categoria a segurança de poder contar com todos os direitos da Convenção por um prazo maior. Os trabalhadores também reivindicam reajuste de 6%. Também está na lista de reivindicações, o aumento dos percentuais de horas extras, do auxílio-creche e do auxílio-refeição para R$ 20.

Com relação às horas extras, o sindicato dos trabalhadores vai propor que  os trabalhadores sejam remunerados da seguinte forma: 100% para as duas primeiras horas e 150% para as demais que excederem. Para o auxílio-creche, a proposta é aumentar o benefício para 50% do salário normativo para pais que tiverem filho com até 72 meses de idade. A categoria também continua pleiteando a licença-maternidade de 180 dias e o aumento da multa para as empresas que não cumprem a CCT para 20%.

No caso do trabalho intermitente – permitido pela nova legislação trabalhista do Brasil – o empregado é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Diante das características controversas dessa modalidade na rotina dos profissionais em Tecnologia da Informação, o Sindpd indica que tal modelo de trabalho fica proibido de ser usado pelas empresas de TI da base.

A cláusula proposta estabelece ainda que, na hipótese de que a contração seja necessária, o sindicato patronal e a empresa contratante devem procurar o Sindpd e apresentar prova da necessidade do modelo de contrato intermitente na empresa, com o objetivo de que os termos do contrato sejam analisados e definidos. Será obrigatório que a empresa faça o pagamento dos períodos intrajornadas ao empregado. Conheça a íntegra da pauta de reivindicações da Convenção Coletiva 2019.


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