TRT julga dissídio coletivo de 2020 dos profissionais de TI em São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região marcou o julgamento do dissídio coletivo 2020 dos profissionais de TI de São Paulo para o dia 12 de maio. As negociações entre patrões e empregados de TI de São Paulo para a Convenção Coletiva de Trabalho 2020 começaram em janeiro do ano passado, mas não houve acordo entre as partes. Duas reuniões aconteceram antes das paralisações das atividades por conta da Covid-19. Três tentativas foram realizadas ao longo do ano passado para acordo: agosto, dezembro e fevereiro. Nenhuma teve acerto entre as partes.
Na audiência do de fevereiro deste ano, o presidente do Sindpd/SP, Antonio Neto, propôs como conciliação ao Seprosp, que os sindicatos negociassem a convenção coletiva, conforme a pauta aprovada pela categoria, para empresas com até 100 trabalhadores, o que representa mais de 90% da categoria.
Reivindicou ainda a manutenção da jornada de trabalho de 40 horas, PLR, auxílio creche, vale-refeição entre outras e o reajuste de todas as cláusulas econômicas. Já o sindicato patronal, Seprosp, solicitou a exclusão de todas as cláusulas referentes às contribuições sindicais.
No dissídio coletivo referente a 2019, o TRT impôs um reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas e manteve a obrigatoriedade da homologação no Sindpd para os empregados que assim desejarem e da apresentação de proposta de PLR.