TRT julga dissídio coletivo de TI em São Paulo
A Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo em 28 de agosto.
A decisão também determinou reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas (salário, vale-refeição, auxílio-creche, etc) retroativo a 1º de janeiro de 2019 e manteve praticamente integral as conquistas da Convenção Coletiva, como jornada de 40 horas semanais, auxílio creche, participação nos lucros e resultados, coparticipação no plano de saúde, entre outras.
As empresas que não aplicaram ainda o índice terão que quitar, após a publicação do Acordão, que deve ocorrer nos próximos dias, todas as diferenças salariais acumuladas, incluindo a diferença do vale-refeição que passa a ser de R$ 18,62 por dia, 22 dias por mês.
“Diante do cenário de crise e das precarizações trazidas pela reforma trabalhista, tivemos uma vitória maiúscula ao garantir, por mais um ano, todas as conquistas que o Sindpd obteve para a sua categoria. O importante é que todos os direitos estão assegurados e os reajustes serão retroativos. De quebra ainda conquistamos uma estabilidade de 90 dias para todos os profissionais de TI”, comemorou o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
O piso do digitador será R$ 1.512,14 (um mil, quinhentos e doze reais e catorze centavos), jornada de 30 (trinta) horas semanais; técnico de informática R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais e técnico de suporte de help desk, R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.