TRT/SP concede 30 dias para que patrões e empregados de TI encerrem impasse
Durante audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira, 17/04, em São Paulo, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Sindpd e Seprosp concordaram – com solicitação deferida pelo desembargador Carlos Roberto Husek – em estabelecer uma nova possibilidade de acordo da CCT 2018 num prazo de 30 dias.
Durante a primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva 2018, que aconteceu em 10 de janeiro, Sindpd e Seprosp decidiram, em comum acordo, que a data-base da categoria será mantida em 1º de janeiro e as cláusulas da CCT 2017 continuam válidas e devem ser respeitadas até que a nova Convenção Coletiva seja assinada, conforme a Ata divulgada no site. Esta decisão permanece em sua total validade.
Em nota, o Sindpd diz que está “pronto para agir em casos de descumprimento da CCT da categoria e reitera aos trabalhadores de TI de todo o estado de São Paulo que o Sindicato está à disposição para receber todo e qualquer tipo de denúncia sobre a retirada dos direitos da categoria, como a recusa por parte das empresas em fazer as homologação das rescisões no Sindpd; as tentativas de acordos individuais; e a pressão ou demissão para a substituição de trabalhadores celetistas para sistemas precários e fraudulentos de trabalho – como o intermitente, autônomo e PJ.”
O sindicato dos Trabalhadores também está aberto para as empresas que estejam dispostas a iniciar processos de negociação coletiva.Os patrões fecharam as negociações da campanha salarial de TI 2018 oferecendo um reajuste de 2,07%. Também reivindicaram – e tiveram pedido negado pelos trabalhadores – para inserir na CCT da categoria, artigos que permitam às empresas ter liberdade de negociar diretamente com os trabalhadores questões referentes à jornada de trabalho, como trabalho aos domingos e feriados, ponto por exceção, jornada flexível e 12×36 horas.
Já em relação às viagens a serviço, a comissão patronal propôs – e também não foi aceito pelos trabalhadores- que o tempo gasto no trajeto das viagens não conte como tempo de trabalho.Sobre o auxílio-alimentação, os empresários mantiveram a proposta de R$ 18, com os “descontos legais” aplicados.