Uber pode dispensar motorista que não atende políticas da empresa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu tutela que determinava à Uber o recadastramento de motorista que foi desativado de sua plataforma digital. Segundo a decisão, a empresa não é obrigada a manter vínculo com motorista que não atende às políticas da companhia, e determinou que a tutela antecipada fosse suspensa.
Após a decisão em primeiro grau, concedendo a tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 500 caso não houvesse a reativação do motorista, a Uber recorreu alegando que o motorista omitiu informações ao alegar não saber os motivos que levaram ao seu desligamento da plataforma, aduzindo que este se deu em função de relatos críticos de usuários.
A empresa sustentou, ainda, ser livre para contratar e optar por manter ou não contratos com aqueles interessados em aturarem como motoristas parceiros e que manter um motorista parceiro que infringe as regras de utilização do aplicativo, causando insegurança aos usuários, causará imensuráveis danos à imagem da empresa.
Para o relator do caso, desembargador Itamar de Lima, “além da plausibilidade das alegações formuladas, porquanto de fato não se pode compelir a parte a manter-se vinculada a motorista que, em tese, não atende às políticas da empresa, resta demonstrado o periculum in mora, uma vez que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem da recorrente”.
Afirmou, também, que, de fato, não há risco de irreversibilidade, pois a medida pode ser revista a qualquer tempo e eventuais prejuízos podem ser convertidos em perdas e danos, deferindo o pedido e suspendendo o cumprimento da tutela antecipada.
* Com informações do TJGO