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Confaz tributa software em nuvem e streaming como Netflix

Reunião do Confaz- Conselho Nacional de Política Fazendária – realizada no dia 29 de setembro, bateu o martelo: foi aprovado o Convênio ICMS nº 106, que permite a cobrança de ICMS nas operações  com  bens  e  mercadorias digitais,  tais  como  softwares,  programas,  jogos  eletrônicos,  aplicativos,  arquivos  eletrônicos  e  congêneres,  que  sejam  padronizados, ainda  que  tenham  sido  ou  possam  ser  adaptados,  comercializadas  por meio  de  transferência  eletrônica  de  dados.

A resolução do Confaz abre espaço para a cobrança do ISS e do ICMS em serviços de SaaS, PaaS e de software em nuvem, além de incidir tributos em empresas cocmo Netflix e Spotify. A cobrança do imposto passa a valer a partir do sexto mês depois da publicação da matéria, ou seja, no começo de abril de 2018.

Também ficou estabelecido que o  imposto será recolhido nas saídas internas e nas importações realizadas por meio de site ou de plataforma eletrônica que  efetue a  venda  ou a  disponibilização, ainda  que  por intermédio  de pagamento  periódico,  de  bens  e  mercadorias  digitais  mediante  transferência eletrônica de dados, na unidade federada onde é domiciliado ou estabelecido o adquirente do bem ou mercadoria digital. Leia a íntegra da decisão do Confaz.

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