Confaz tributa software em nuvem e streaming como Netflix
Reunião do Confaz- Conselho Nacional de Política Fazendária – realizada no dia 29 de setembro, bateu o martelo: foi aprovado o Convênio ICMS nº 106, que permite a cobrança de ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados.
A resolução do Confaz abre espaço para a cobrança do ISS e do ICMS em serviços de SaaS, PaaS e de software em nuvem, além de incidir tributos em empresas cocmo Netflix e Spotify. A cobrança do imposto passa a valer a partir do sexto mês depois da publicação da matéria, ou seja, no começo de abril de 2018.
Também ficou estabelecido que o imposto será recolhido nas saídas internas e nas importações realizadas por meio de site ou de plataforma eletrônica que efetue a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, na unidade federada onde é domiciliado ou estabelecido o adquirente do bem ou mercadoria digital. Leia a íntegra da decisão do Confaz.