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Dataprev contrata da Oracle para nuvem soberana

A Dataprev escolheu a Oracle para fornecer serviços e sistemas baseados em computação em nuvem. A solução Oracle Dedicated Region Cloud@Customer será instalada dentro dos data centers da Dataprev. De acordo com o presidente da empresa, Rodrigo Assumpção, a estratégia de multinuvem soberana visa dar apoio à construção da Infraestrutura Nacional de Dados no país, qualificando bases e assegurando rapidez de resposta e interoperabilidade entre diferentes entes públicos.

“O objetivo da Dataprev é ter ampla oferta tecnológica, para atender com velocidade às muitas e diferentes demandas dos clientes e da sociedade”, afirma Assumpção. “A rapidez nas entregas se torna especialmente importante com o aumento de eventos climáticos extremos, que desafiam cada vez mais as políticas públicas, como vimos no Rio Grande do Sul.”

O modelo Dedicated Region Cloud@Customer compreende, além da infraestrutura, todos os serviços de nuvem da Oracle para implantação em um ou mais locais físicos escolhidos pelo cliente, no caso, nos data centers da Dataprev, em conformidade com requisitos de segurança, regulamentação, baixa latência e residência de dados.

As soluções de nuvem da Dataprev incorporam recursos para oferecer serviços de infraestrutura (IaaS), plataforma (PaaS), software (SaaS), Inteligência Artificial (IA), entre outros. Sua consolidação envolve três etapas: construir uma infraestrutura habilitadora, as plataformas de hiper automação, e habilitar parceiros para auxiliar na customização dessas plataformas para maior aderência a novos negócios. No caso do contrato da Oracle, tanto a infraestrutura quanto os serviços estão contemplados.

Os data centers da Dataprev estão localizados no Rio de Janeiro, em São Paulo e Brasília, todos com certificação internacional Tier III, que atesta alta disponibilidade. O contrato com a Oracle é a segunda parceria na estratégia de nuvem da empresa. A primeira foi fechada com a Huawei, em junho, e estão em curso negociações com outros fornecedores. As contratações de serviços de computação em nuvem estão de acordo com todas as exigências governamentais de soberania tecnológica determinadas pela portaria nº 5.950 da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).


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