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Governo prioriza nuvens híbridas e mantém proibição às salas-cofre

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP) ampliou as orientações para contratação de soluções de TI, para órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Em 27 de dezembro de 2016, houve publicação de documento com orientações, boas práticas e vedações feitas pela STI para contratação de produtos e serviços de TIC, na Administração Federal.

“A STI quer dar mais publicidade às boas práticas de contratação, apoiar e orientar os gestores de TI do Governo Federal na melhoria dos processos de aquisição de produtos e serviços de tecnologia”, afirmou o secretário adjunto de Tecnologia da Informação, Wagney de Godoy.

Para facilitar o entendimento do estudo, as orientações estão divididas em três partes: contratações de sistemas e serviços de Big Data e Analytics; contratações de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas; e contratação de serviço de desenvolvimento’ e sustentação de portais web utilizando a plataforma de Sistemas de Gerenciamento de Conteúdo – CMS (Content Management System). Entre as recomendações principais estão:

Para  os  casos  de  serviços  de  TIC  que  não  comprometam  a  segurança  nacional, incluindo   Serviços   de   TIC   Próprios,   recomenda se   aos   órgãos   contratar preferencialmente Nuvem Híbrida, como Modelo de Implantação, de fornecedor público ou privado. Com isso, é possível valer se dos benefícios dos modelos de  nuvem  pública  (elasticidade  e  agilidade)  e  privada  (desempenho  garantido devido ao recurso dedicado), e ao mesmo tempo minimizar os riscos e otimizar
os custos advindos de cada modelo.

A aquisição de equipamentos de infraestrutura de TI, como servidores e storages, só está permitida com a autorização da autoridade máxima do órgão ou do Comitê de Governança Digital.


A regra mantém a proibição às salas-cofres, antecipada pelo portal Convergência Digital, em setembro do ano passado.

1. Fica  vedada  a  contratação  de  salas cofre  e  salas  seguras  por  órgãos  integrantes do SISP.
i. Solicitações  de excepcionalização  ao  disposto  no  caput  deverão  ser  submetidas  pelo  órgão,  com  as  devidas  justificativas,  à  apreciação  da  STI.

O portal Convergência Digital publica a íntegra das determinações da STI, do Planejamento, para as compras de serviços na nuvem.

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