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Governo reforça ordem para órgãos públicos armazenarem dados no Brasil

O governo vai reforçar limitações ao uso da computação em nuvem pelos órgãos públicos. Uma nova versão da Norma Complementar 14, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC), já pronta, impede o uso da ‘nuvem’ para informações classificadas. E exige que fiquem em território nacional dados gerados e geridos pelo governo. 

“Temos duas novidades essenciais. Primeiro a parte de classificação de dados. Nenhum dado que possui classificação, consoante à LAI, de ultrassecreto, secreto ou reservado pode ir para nuvem. Os outros dados ficam na decisão do gestor mais alto na sua esfera. O segundo pilar é que os dados produzidos pelo Estado, sob gestão do Estado, devem ficar armazenados em território nacional”, explica o diretor do DSIC, coronel Arthur Pereira Sabbat, que participou de debate sobre o tema durante o 3º Seminário Brasscom Políticas Públicas & Negócios.

O governo federal já vem adotando limites como esses na orientação de compras de serviços de nuvem pela administração pública. A própria versão original da NC 14, ainda de 2012, já indicava ser obrigatório que “a legislação brasileira prevaleça sobre qualquer outra, de modo a ter todas as garantias legais enquanto tomadora do serviço e proprietária das informações hospedadas na nuvem”. 

Em 2016, essa lógica foi incorporada pelo Ministério do Planejamento em seu Manual de Boas Práticas, Orientações e Vedações para a Contratação de Serviço de Computação em Nuvem, que indicava a necessidade de armazenamento local dos dados. A atualização da norma do DSIC, segundo seu diretor, leva em conta deixar ainda mais clara a exigência, visto o aumento do uso dos recursos de ‘nuvem’ pelos órgãos federais. “Nossa expectativa é que ela seja publicada no Diário Oficial da União já na próxima semana”, completa Sabbat. Assistsam a entrevista com o diretor do DSIC, coronel Arthur Pereira Sabbat


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