Nuvem pública dos órgãos federais volta a travar na Justiça
A Justiça Federal voltou a paralisar a contratação do serviço de computação em nuvem pelo governo federal, na primeira experiência de nuvem pública com diversos órgãos da administração. Na sucessão de decisões sobre o mesmo caso, até aqui a discussão não avançou muito além da necessidade ou não de suspender novas adesões até o julgamento do mérito.
Trata-se de um pregão com 12 órgãos iniciais, mais alguns interessados posteriores, vencido pela Primesys, da Embratel, que pode chegar a quase R$ 30 milhões e até cinco anos de contrato. A Globalweb, segundo colocada na licitação, alega que a vitoriosa usa uma ferramenta de custosa interoperabilidade com outros sistemas, que levaria ao aprisionamento tecnológico. A Embratel nega.
“O primeiro cuidado do edital foi que a ferramenta de gestão de nuvem utilizada deve propiciar que as aplicações, os dados da administração que estejam provisionadas na nuvem possam migrar para qualquer outro provedor. Mas o que foi usado na prova de conceito é uma ferramenta proprietária que exige esforço de migração gigantesco para outro fornecedor”, reclama o diretor jurídico da Globalweb, Antônio João Parera.
Entre os vencedores do pregão o argumento é rejeitado, sob alegação de que não existe tal esforço de migração para os dados e que a análise técnica que sustenta a legalidade da solução utilizada já foi feita pelo Tribunal de Contas da União, que rejeitou uma representação contra o mesmo pregão de nuvem. Segundo o TCU, o edital prevê garantias de portabilidade dos dados que evitariam o risco de ‘lock in’.
No Judiciário, no entanto, a questão ainda está restrita à uma sequência de liminares que ora suspendem, ora liberam novas adesões à ata, à espera de uma futura análise sobre o mérito do processo. No momento vale a decisão de 1o/8, na qual o desembargador Jirair Meguerian reviu sua posição anterior e com isso voltou a suspender a validade da ata.