Sai Embratel. Entram EDS, AWS, Google e Huawei na nuvem do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde, que sofreu um ataque hacker e sofre um apagão de dados, com sistemas ainda não recuperados desde o começo de dezembro do ano passado, passa por uma migração de provedores de cloud computing. Na prática, saiu a Embratel como integradora (cloud broker) e entraram a Extreme Digital, no papel de cloud broker, AWS (que se manteve no serviço), Huawei e Google.
O contrato foi assinado no dia 30 de dezembro de 2021 e tem validade até o dia 30/01/2023, com o valor total de R# 2,833.351,76. A Extreme Digital, como cloud broker, será a gestora da multicloud e terá a função de conceber, projetar, provisionar, configurar, migrar, dar suporte, manutnção e gestão das topologias de serviços na AWS, Google e Huawei.
O pregão da multicloud aconteceu em abril de 2021 foi questionado judicialmente, e apenas em, agosto do ano passado, teve uma decisão final no Tribunal de Contas da União. A corte de contas rejeitou um recurso apresentado pela Claro, secundado pela Microsoft, que questionava o resultado do pregão da nuvem pública do governo federal.
O TCU entendeu que a Claro, que perdeu o posto de fornecedora de nuvem para a Extreme Digital Solutions, não mostrou nada diferente do que já fora descartado pelo Ministério da Economia na esfera administrativa da licitação. Abaixo, o texto publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, 04/01.
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 125/2021 – UASG 201057 – CECOC/ME
Nº Processo: 25000.104266/2020-11.
Pregão Nº 18/2020. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO – CGMAP/SAA.
Contratado: 14.139.773/0001-68 – EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de
empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção,
projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 – Artigo: 1. Vigência: 30/12/2021 a 30/01/2023. Valor Total: R$ 2.833.351,76. Data de Assinatura: 30/12/2021.