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TCU rejeita recurso de Claro e Microsoft e mantém EDS na nuvem do governo

O Tribunal de Contas da União rejeitou um recurso apresentado pela Claro, secundado pela Microsoft, que questionava o resultado do pregão da nuvem pública do governo federal. O TCU entendeu que a Claro, que perdeu o posto de fornecedora de nuvem para a Extreme Digital Solutions, não mostrou nada diferente do que já fora descartado pelo Ministério da Economia na esfera administrativa da licitação. 

Claro e Microsoft, que pediu para ingressar no recurso, apresentaram o mesmo argumento, de que a habilitação da empresa vencedora não poderia ter sido efetivada, por não cumprir os requisitos de qualificação técnica. Como apontou o Ministério Público junto à Corte de Contas e foi repetido pelo relator Raimundo Carreiro, “a representante objetiva demandar ao TCU uma revisão da decisão administrativa, sem que tenha logrado apresentar indícios de outras irregularidades que pudessem macular o certame”. 

A EDS, broker das nuvens da AWS, Huawei e Google, apresentou o lance mais baixo no pregão realizado em março deste 2021, R$ 65,9 milhões por ano. A Claro, que venceu a primeira licitação do tipo, em 2018, e era até aqui a integradora da nuvem governamental, bidou o segundo melhor lance, R$ 77 milhões. 

A Microsoft não entrou diretamente na licitação, mas era uma das nuvens parceiras em nove dos 20 concorrentes – mas não da vencedora EDS. A empresa pediu para ingressar como amiga da corte na ação da Claro, mas o TCU entendeu que, além de apenas repetir os argumentos da Claro, “a Microsoft não participou do certame e não demonstrou ter qualquer direito seu ameaçado de lesão, direta ou indiretamente, em razão do pregão sob representação”. 

O relator Raimundo Carreiro elogiou o resultado, mas há uma recomendação importante no Acórdão aprovado pelo Plenário do TCU na quarta, 4/8. Por uma,  “as informações constantes dos autos não indicam a ocorrência de irregularidades na habilitação da empresa EDS como vencedora do Pregão Eletrônico 18/2020” e “elementos que permitem afirmar que houve grande competitividade no certame, que resultou em preços inferiores ao orçamento original”.


No entanto, as disparidades de alguns preços estimados e ofertados no pregão chamou a atenção do TCU. “Deve ser recomendado ao Ministério da Economia, e que aquele órgão estenda a toda a Administração Pública por intermédio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que as pesquisas de preços para estimativa de valor de objetos a serem licitados sejam baseadas em uma ‘cesta de preços’, devendo dar preferência para preços públicos, oriundos de outros certames, sendo a pesquisa de preços junto a fornecedores ser utilizada em caso extremo.”

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