TCU rejeita suspender pregão do uso da nuvem pelo governo
Em uma das frentes de disputa pelo contrato da primeira nuvem pública do governo federal, o Tribunal de Contas da União descartou o pedido da segunda colocada no pregão para suspender a licitação. Mas para além da corriqueira judicialização de compras públicas, o TCU aproveitou para louvar a tentativa de disseminação do uso da computação em nuvem por órgãos públicos.
O voto do relator, Benjamin Zymler, aprovado pelo plenário da corte de contas na quarta-feira, 24/7, ressalta que “há uma notável flexibilidade do novo modelo em relação à infraestrutura convencional, pois permite que o contratante aumente ou diminua a capacidade ambiente de computação em nuvem de acordo com suas necessidades”.
“Tal modelo pode conferir grande incremento da racionalidade administrativa e também elevada redução de gastos para os cofres públicos, pois possibilita eliminar despesas com construção de salas-cofres, suprimento de energia elétrica e refrigeração, compras de no-breaks e de outros equipamentos e softwares, bem como diminuição de dispêndios com equipe qualificada e manutenção das instalações e equipamentos”, diz o relatório.
Além de alinhar como qualidades o auto-provisionamento sob demanda, o acesso pela internet, o compartilhamento de recursos, a rápida elasticidade e a presença de serviços medidos por utilização, o TCU acredita que a nuvem “também permite que a equipe de TI do órgão fique focada em outras áreas estratégicas da organização, tendo atuação mais finalística”.
Os elogios à nuvem estão no embasamento do Acórdão 1686/19, que rejeitou o pedido de cautelar para suspender o pregão 29/2018, vencido pela Primesys, da Embratel, com uso da nuvem da Amazon Web Services. A Globalweb, segunda colocada entre as 12 empresas que disputaram a licitação, alegou irregularidade no uso da solução da AWS por risco de aprisionamento tecnológico à ferramenta proprietária de provisionamento CloudFormation.
O TCU não acolheu o pedido por entender que, por um lado, “[n]o mercado de computação em nuvem, não existe solução padronizada que constitua um protocolo universal de comunicação entre utilizadores dos serviços de computação em nuvem e as diferentes APIs dos provedores”. E, por outro, que o contrato tem obrigações de portabilidade, de forma que “os riscos de lock-in foram devidamente sopesados e tratados”.