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TST: modelo de contratação de blockchain da Dataprev

O portal Convergência Digital recebeu nesta quarta-feira, 04/08,  um ofício do Tribunal Superior do Trabalho contestando as informações da matéria TST vai pagar R$ 200 mil a Dataprev por dados do CPF e CNPJ em blockchain, publicada no dia 02 de agosto. O TST diz que o publicado no Diário Oficial da União e divulgado pelo Convergência Digital é apenas uma informação de dispensa de licitação, e que o contrato ainda não foi assinado.

O TST também contesta os valores divulgados e o Convergência Digital publica as informações repassadas pelo Tribunal. Segundo a assessoria, dois serviços serão fornecidos pela empresa Dataprev por meio de tecnologia blockchain: acesso à base de CPF e acesso à base de CNPJ, conhecidos,respectivamente, por “b-cpf” e “b-cnpj”. Cada um desses serviços custará R$17.233,56 por ano ao TST, o que soma R$34.467,12 ao ano. Em 2021, primeiro ano previsto para o contrato, considerando o valor de R 22.169,32 para a instalação dos dois serviços, o dispêndio total do Tribunal seria de R$56.636,88, tal como informado na matéria. 

No entanto, até a data de hoje, 4 de agosto, os procedimentos para a assinatura  do  contrato não foram concluídos, o que deverá ocorrer em no máximo  algumas semanas. Isso  implica que o valor a ser gasto pelo TST com esses serviços em 2021 será muito inferior aos R$ 56,6 mil a que se refere a matéria,tendo em vista que serão prestados em apenas  alguns meses deste segundo semestre.  O TST ressalta ainda que não procede a informação de que nos próximos dois anos serão pagos R$ 137,8 mil.

O valor da instalação é cobrado uma única vez ao longo de todo o contrato. Portanto, nos anos subsequentes, o valor anual previsto é de R$34.467,12 apenas, desconsiderando eventuais reajustes definidos contratualmente.Assim,nos próximos dois anos de contrato, o gasto total estimado com os serviços é de R$ 68.934,24.

O TST também afirma que o serviço não foi contratado em junho de 2020 e que a escolha da Dataperv se dá por ser a empresa pública que detém propriedade exclusiva sobre a disponibilização das bases de CPF e CNPJ por meio de tecnologia blockchain, sua contratação dá-se com base no Art. 24, inciso XVI da Lei de Licitações, conforme parecer da Assessoria Jurídica do TST, de 12 de junho de 2020.


Ao final do ofício, o TST sustenta que o valor total da contratação para 48 (quarenta e oito meses) é de R$ 137,8 mil. Como esclarecido anteriormente os serviços possuem valor anual de R$ 34.467,12, podendo ser prorrogados até o limite de 48  meses.E haverá o dispêndio em uma única oportunidade de R$ 22.169,32 para instalação. 

O Convergência Digital esclarece que fez a matéria a partir do extrato de licitação do Diário Oficial da União – o que sempre faz em matérias de compras governamentais-  e com informações já divulgadas sobre o uso de blockchain no governo federal.

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