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ANPD prorroga por 15 dias consulta sobre comunicação de incidente cibernético

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou, por 15 (quinze) dias, o prazo para envio de contribuições para consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais. O prazo inicialmente previsto se encerraria no dia de hoje, 31 de maio. 

A consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais pode ser conferida neste link. Trata-se da exigência prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) pela qual o controlador é obrigado a informar a ANPD e o titular de dados em caso de incidente que possa causar risco ou dano. 

A proposta em debate prevê que a comunicação deve ser comunicada à ANPD e aos titulares em três dias úteis contados do conhecimento do incidente de segurança, sempre que ele possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares afetados. 

A decisão de prorrogação foi tomada pelo Conselho Diretor da Autoridade na terça-feira (30/05), seguindo o voto do relator da matéria, Diretor Joacil Rael. O relator mencionou que “tendo em vista a complexidade do tema e a necessidade de ouvir os mais diversos setores regulados a serem afetados pelas disposições estabelecidas na minuta submetida à avaliação social, julgo conveniente e oportuna a prorrogação”.  

Com a prorrogação de 15 (quinze) dias, as contribuições poderão ser enviadas até o dia 15 de junho pela plataforma Participa + Brasil.  


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