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Ação no STF pede suspensão da Medida Provisória que protege fake news

Enquanto a micareta golpista começava a fazer barulho em Brasília ainda na segunda, 6/9, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade chegava ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de suspender os efeitos da Medida Provisória 1068/21. A MP, assinada por Jair Bolsonaro na véspera das manifestações contra a democracia, limita a moderação de conteúdo pelas redes sociais, na prática dificultando a remoção de desinformação. 

“Às vésperas do feriado de 7 de setembro, a Presidência concretiza seu intento de proibir as empresas provedoras de aplicações de internet de excluir ou suspender contas e conteúdos, exceto por ‘justa causa’”, aponta a ADI movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

O rol de ‘justa causa’ é restrito ao ponto de não incluir conteúdos potencialmente danosos à saúde pública como também desconsidera ameaças ao próprio regime democrático. “Ao proibir a moderação de conteúdo, a Medida Provisória mina os grandes esforços institucionais dos Poderes Legislativo e Judiciário que têm sido empreendidos no combate à desinformação”, destaca a ADI. 

O pedido ao STF sustenta que “a medida subverte, violenta e repentinamente, a lógica do Marco Civil da Internet”, visto que a Lei 12.965/14 usa lógica oposta à pretendida pela MP de Bolsonaro. É que para evitar o que a ADI chama de ‘censura colateral’, o  ‘chilling effect’ da remoção de conteúdo, a lei “prevê a responsabilização das provedoras por danos decorrentes do conteúdo gerado por usuários apenas em tendo havido ordem judicial específica determinando a remoção”. 

Nessa linha, a ADI aponta para o primeiro de vários problemas da MP 1068. “O ato impugnado, ao modificar o Marco Civil para vedar que as plataformas digitais realizem moderação de conteúdo, a não ser em hipóteses limitadas de “justa causa”, subverte a orientação do próprio diploma que altera – legislação que norteia toda a regulamentação do ambiente digital –, revelando violação ao princípio da legalidade.”


Adicionalmente, a ação alega afronta ao princípio da livre iniciativa, por comprometer o modelo de negócios dos provedores de aplicações na internet; ao princípio da função social da empresa, uma vez que moderação de conteúdo e atividade de interesse da coletividade; além do princípio da proporcionalidade, visto a mudança “substancial e repentina” no regime jurídico vigente. 

A ação também contextualiza a edição da MP em uma série de movimentos de “tecnoautoritarismo” – seja pela criação do Cadastrão nacional de dados dos brasileiros, a tentativa de permitir a partilha de dados pessoais das telefônicas com o IBGE e a justificativa de Bolsonaro sobre o próprio teor da agora MP como forma impedir a remoção de conteúdos e perfis de apoiadores. 

“Não se pode ignorar o contexto fático no qual o ato impugnado foi editado. No decorrer do último ano, o Presidente Jair Bolsonaro e apoiadores tiveram diversas publicações deletadas de suas redes sociais em razão de violações às regras das plataformas”, lembra a ADI. A conclusão é uma só: “a manutenção dos efeitos da norma impugnada, cuja inconstitucionalidade é patente, implica ameaça de dano à saúde e à segurança da população brasileira e de enfraquecimento das instituições democráticas, o que não se pode admitir”. 

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