Governo

Autoridade nacional de dados tem formato inspirado no CGI.br

O substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para o projeto de proteção de dados pessoais já cria ele mesmo uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com dever de zelar por essa missão e também elaborar as diretrizes de uma política nacional de proteção de dados e privacidade.

Em que pese um certo dilema sobre o assunto ao longo da tramitação do projeto, o relator resolveu considerar que “a proposta do Poder Executivo já previa a designação de um órgão competente para fiscalizar o setor, o que autoriza a apresentação de emendas parlamentares nesta área”.

A ideia é que essa autoridade nacional funcione como uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça, com poder de fiscalizar e aplicar sanções e regida pelos princípios da Lei 9.986/2000, a Lei das Agências. A proposta prevê que ela terá três conselheiros com mandato de quatro anos, não coincidentes.

Ao mesmo tempo é criado uma instância consultiva, um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com participação multissetorial. Silva ampliou a proposta contida no PL 5276/16 para 23 integrantes, repetindo a fórmula de distribuição adotada no Comitê Gestor da Internet. 

São seis assentos para o Poder Executivo, além de outros quatro divididos entre Câmara, Senado, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Outras quatro vagas são para representantes da sociedade civil, quatro para o setor empresarial e quatro para a academia. E um assento para o próprio CGI.br.


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