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Banco Central abre duas consultas sobre regulação de criptoativos

Contribuições aos serviços e procedimentos de ativos virtuais vão até 7 de fevereiro de 2025

O Banco Central colocou em consulta pública duas propostas de regulação para o mercado de ativos virtuais.

As propostas de regulamentação apresentadas para manifestações do público em geral têm como propósitos principais assegurar um ambiente juridicamente seguro, garantir a solidez, a eficiência e o regular funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e demais instituições integrantes do mercado de ativos virtuais, além de dispor sobre aspectos relacionados aos riscos e às vulnerabilidades identificadas nesse mercado.

A Consulta Pública 109/2024 apresenta proposta de regulamentação dos serviços de ativos virtuais previstas no art. 5º da Lei 14.478, de 2022; a constituição e o funcionamento das sociedades destinadas a prestação  de serviços de ativos virtuais, e quais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão prestar esses serviços.  Além disso, define as tarifas passíveis de serem cobradas na prestação de serviços nesse mercado. 

De forma objetiva, a proposta prevê a criação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, e as classifica em três modalidades: 

  • as intermediárias de ativos virtuais, responsáveis por intermediar a negociação e a distribuição de ativos virtuais; 
  • as custodiantes de ativos virtuais, responsáveis por realizar a custódia de ativos virtuais, e 
  • as corretoras de ativos virtuais, que realizam as atividades previstas para as intermediárias e as custodiantes de ativos virtuais, simultaneamente. 

Nas minutas são definidos aspectos relativos à governança dessas sociedades, aos limites mínimos de capital integralizado e de patrimônio líquido, além de obrigações gerais e específicas, conforme as modalidades que atuem.  


A Consulta Pública 110/2024 regulamenta os processos de autorizações das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Atendendo determinação legal, é definido tratamento distinto para as entidades que operam no mercado de ativos virtuais até a entrada em vigor dos atos normativos. Além disso, por similaridade de atividade, o processo é consolidado com a regulamentação da autorização das sociedades que atuam nos mercados de câmbio e de títulos e valores mobiliários. 

As documentações que serão exigidas, os prazos para análise e demais aspectos relativos aos processos de decisão a cargo deste Banco Central, abordados em disciplinas específicas, serão divulgados oportunamente. 

Além disso, o Banco Central divulgará, até o final deste ano de 2024, proposta de regulamentação específica que definirá como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão operar no mercado de câmbio brasileiro, promovendo maior transparência e segurança nas operações que envolvam o mercado de ativos virtuais.

As propostas em consulta pública estão disponíveis no portal Participa Mais Brasil​ e as contribuições podem ser feitas até 7 de fevereiro de 2025.

Para acessar as Consultas Públicas 109/2024 e 110/2024 na página do BC, clique aqui.

Os cidadãos, as instituições e todos os demais interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 7 de fevereiro de 2025 por meio dos links mencionados.

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