A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu nesta terça-feira, 14/01, um comunicado em que alerta contra notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais sobre o Pix. “A Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o Pix. Ao receber esse tipo de mensagem, desconsidere imediatamente”, sustenta a representante dos bancos.
O desmentido vem em função de vários comerciantes terem – em função de fake News – começado a impor uma taxa de 15% dos consumidores com a justificativa que os bancos estavam cobrando ou até negarem o pagamento pelo Pix.
A entidade esclarece, na nota, que nada mudará para o usuário deste meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem utiliza o Pix. “O Pix continua igual, gratuito e sem qualquer alteração para quem o utiliza”, diz a entidade. Desde a sua criação, em 2020, o meio de pagamento instantâneo é gratuito para pessoas físicas na maioria das situações.
A entidade esclarece que a recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix (pagadores ou recebedores). A Febraban ressalta que a Receita “apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento”.
“Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do Pix precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o Pix”, acrescenta.
Conforme a Febraban, os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, “uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas”.
A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas,e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, destaca a Febraban.