Governo

Cadastro positivo entra em vigor, mas sem regulamentação do Banco Central

Começa a valer nesta terça-feira, 9/7, o cadastro positivo compulsório – o repasse de informações financeiras dos brasileiros, sem necessidade de consentimento, a bureaus de crédito como Serasa e SPC. Criado pela Lei Complementar 166, o cadastro positivo é a base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos, por exemplo. Mas ainda falta a regulamentação por parte do Banco Central.

O sistema já existia. A principal mudança é que até aqui era preciso autorização individual. Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei. Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada aos bureaus de crédito. Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e outras instituições reduzam taxas e juros. Defensores da medida alegam que países que adotaram esse modelo tiveram queda de 45% da inadimplência, o que causou impacto na redução de spreads bancários.

* Com informações da Agência Brasil


Botão Voltar ao topo