Governo

CADE condena empresas e pessoas físicas por cartel de TI em Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (30/10), quatro empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas para contratação de serviços terceirizados de Tecnologia da Informação (TI). O Tribunal concluiu que pelo menos 11 certames realizados por órgãos e empresas públicas sediados no Distrito Federal foram prejudicados pela atuação do cartel no período de 2005 a 2008.

Foram condenadas pelas práticas anticompetitivas as empresas CDT Comunicação de Dados, Conecta Tecnologia em Sistemas Computação (atualmente denominada Vertax Redes e Telecomunicações), Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática e Rhox Comunicação de Dados, além de seis funcionários ligados a essas companhias. As multas aplicadas somam R$ 2,2 milhões.

O caso teve início em 2012, a partir de informações e documentos encaminhados ao Cade pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PRODEP/MPDFT).

De acordo com o conselheiro relator, Mauricio Oscar Bandeira Maia, o conjunto probatório da investigação demonstrou que os participantes do cartel agiram para fixar preços, dividir clientes e o mercado, bem como ajustar vantagens em licitações destinadas à contratação de serviços terceirizados de TI. As condutas anticoncorrenciais afetaram pregões presenciais, dispensas de licitação, convites, concorrências, adesão a ata de registro de preços e processos de renovação de contratos.

Segundo a investigação do Cade, a implementação dos acordos ilícitos era realizada essencialmente por meio da apresentação de propostas de cobertura, supressão de propostas ou cotações fictícias. O contato entre os concorrentes ocorria geralmente por e-mail, mas também havia a troca presencial de documentos.


Em seu voto, o conselheiro relator destacou que os contatos se iniciavam ainda na fase interna da licitação, sendo que os participantes do cartel ofereciam propostas simuladas aos órgãos contratantes no momento da cotação dos preços para a elaboração do edital. Esse comportamento já influenciava a adoção de preços anticompetitivos desde a origem dos procedimentos licitatórios.

Também ficou demonstrado no processo que, quando o órgão licitante decidia pela realização do certame, os membros do conluio se organizavam para designar quem venceria a licitação. Para garantir a vitória da empresa escolhida, elas entravam em contato com as demais concorrentes para que fornecessem propostas de cobertura, com vistas a assegurar uma aparência de competição no certame.

“Os representados buscaram garantir a divisão do mercado, com a alocação artificial dos contratos entre concorrentes, prejudicando a livre concorrência e a livre iniciativa”, concluiu o relator.

Além da aplicação de multas aos participantes do cartel, o Cade determinou o envio da decisão do Tribunal a todos os órgãos afetados pelas condutas. O objetivo é que sejam instruídas possíveis ações de reparação de danos e que sejam implementados aprimoramentos de mecanismos de contratação e de controle. A decisão da autarquia também será encaminhada ao MPDFT, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

Durante a instrução do processo, o Cade firmou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa Alsar Tecnologia em Redes e duas pessoas físicas relacionadas a ela. Por meio do acordo, os signatários se comprometeram a parar com a prática e a contribuir com as investigações. O processo foi arquivado em relação aos signatários do acordo devido o cumprimento integral do TCC.

O Tribunal do Cade arquivou o processo por insuficiência de provas em relação às empresas Adler Assessoramento Empresarial e Tellus Informática e Telecomunicações, além de três pessoas físicas. Acesse o Processo Administrativo 08012.004280/2012-40.

Botão Voltar ao topo