Governo

CAE do Senado muda Lei das Startups para converter investimento em ações

Projeto que cria Contrato de Investimento Conversível em Capital Social vai ao Plenário com urgência.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça, 5/3, o projeto de lei complementar (PLP) 252/2023, que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. O texto vai ao Plenário do Senado em regime de urgência. 

O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em participação acionária. 

O CICC é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional. De acordo com o PLP 252/2023, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto na CAE, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.

Por ter natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece prazo para a restituição dos recursos aportados pelo investidor e admite a conversão dos valores em participação societária ne empresa. Portinho observa, no entanto, que uma pessoa que investe em startups não busca o recebimento de juros, como num empréstimo comum. O objetivo é tornar-se sócio da startup.


* Com informações da Agência Senado

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