CGU determina regras para uso, privacidade e sigilo de e-mail na nuvem
A Controladoria Geral da União divulgou nesta quarta-feira, 27/07, regras de uso do correio eletrônico para os seus funcionários. O serviço de email será contratado no ambiente de nuvem e as regras estão sob a coordenação da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Cada usuário – podem ser usuários do e-mail os agentes públicos em exercício na CGU, bem como funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados não eventuais e ainda os estagiários em atividade no órgão – terá acesso a uma caixa postal individual, com identificação única de uso.
Importante dizer que haverá respeito à privacidade e ao sigilo de correspondência, mas as senhas são intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção de seu sigilo. A quebra da privacidade e do sigilo, porém, pode acontecer em caso de:
I – apuração de incidente de segurança;
II – restauração de backup de e-mail em caixa postal;
III – apuração de uso indevido do serviço de correio eletrônico;
IV – instrução de procedimentos e processos investigativos e acusatórios correcionais conduzidos pela Corregedoria-Geral da União – CRG;
V – cumprimento de determinação judicial; e
VI – compartilhamento de informações solicitadas por órgãos de persecução criminal, civil ou administrativa, para instrução de processos instaurados no órgão ou entidade solicitante.
§ 2º A apuração de incidente de segurança e a restauração de backup de e-mail em caixa postal ficarão a cargo da DTI, a quem caberá a determinação de acesso ao conteúdo da caixa postal afetada pelo incidente ou da caixa postal que terá o backup restaurado.
§ 3º O uso indevido do serviço de correio eletrônico corporativo no âmbito da CGU será comunicado às seguintes unidades organizacionais, a cujo titular caberá a determinação de apuração dos fatos e a concessão de autorização de acesso ao conteúdo da caixa postal eletrônica correspondente:
I – Secretaria-Executivo, caso o usuário seja ocupante de Cargo Comissionado Executivo – CCE ou Função Comissionada Executiva – FCE, de nível 15 ou superior, ou ainda em se tratando de terceirizados ou estagiários; e
II – CRG, nas demais hipóteses.
*Com informações do Diário Oficial da União