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Câmara prorroga incentivo aos semicondutores até 2026.Texto vai ao Senado

Aprovado o Projeto de Lei 3042/21, foi prorrogado até 2026, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), cuja vigência atual acabaria em janeiro de 2022. O texto segue ao Senado Federal.

De acordo com as regras do Padis, as empresas produtoras podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram efetivamente, no trimestre anterior, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que mantém os parâmetros atuais para esse cálculo até 31 de dezembro de 2024. Assim, para calcular os créditos, é usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. As aplicações em pesquisa devem ser de um mínimo de 5% do faturamento bruto no mercado interno.

De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a base de cálculo será equivalente a 12,3% do investido e, para encontrar os créditos, o fator de multiplicação será 2,46. Entretanto, o texto aprovado condiciona o aproveitamento dos incentivos da Lei 11.484/07 à renúncia respectiva constante de cada Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto determina que os projetos de investimento em pesquisa já aprovados pelo governo e habilitados pela Receita Federal permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico. O prazo final para apresentação dos projetos, que terminou em 31 de julho de 2020, será reaberto, mas não houve definição para uma nova data.


O projeto é de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e outros. “Cada vez mais, vamos precisar de semicondutores e apenas cinco países concentram a produção no mundo: Japão, China, Taiwan, Estados Unidos e Coreia do Sul. As novas tecnologias demandarão muito os circuitos eletrônicos”, afirmou o autor. O projeto também inclui como beneficiários do Padis os fabricantes de várias peças, componentes e insumos utilizados para a fabricação de painéis fotovoltaicos.

Para Vitor Lippi, a produção no Brasil dos módulos e painéis fotovoltaicos não vem sendo efetivamente estimulada pelo Padis porque, atualmente, a desoneração tributária trazida pelo programa se aplica somente aos módulos e painéis como produtos finais, não alcançando os componentes necessários à sua fabricação. Esses módulos são os que contêm componentes abrangidos pelo Padis.

* Com informações da Agência Câmara

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