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CNJ aplica LGPD e restringe gravações de julgamentos e audiências

Gravações só podem ser feitas com sistemas oficiais e seguros do Judiciário ou do Ministério Público.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que aplica os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) ao funcionamento do Judiciário e estabelece restrições à captação e ao uso de gravações em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A medida, elaborada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público, também alcança procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo MP.

A norma impõe que gravações sejam feitas exclusivamente por meio de sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes. Fica assegurado, porém, o direito de partes e advogados registrarem, por conta própria, os atos processuais em que participam, desde que respeitadas as finalidades específicas do processo e as regras de proteção de dados. Gravações clandestinas passam a configurar violação dos princípios da lealdade e cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.

Segundo o relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a regulamentação busca evitar “o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”. O texto aprovado também proíbe expressamente o registro da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, além da divulgação de conteúdo em redes sociais ou transmissões on-line.

A resolução determina ainda que a autoridade responsável pelo ato informe previamente sobre a coleta audiovisual, esclareça responsabilidades civis e penais pelo mau uso das imagens e registre compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Entre as contribuições da advocacia incorporadas ao texto estão a obrigatoriedade de gravação integral dos atos, a disponibilização imediata da gravação oficial nos autos e a responsabilização por uso indevido dos registros.

Na avaliação do conselheiro Ulisses Rabaneda, o equilíbrio encontrado garante segurança jurídica e transparência. “Foram incluídas sugestões relevantes da advocacia, como o direito à gravação própria do advogado e o uso processual das gravações, sempre com a proteção de dados pessoais como parâmetro central”, afirmou.


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