Governo

Comissão mista aprova texto que recria a autoridade nacional de dados

Com pouco mais de um mês de funcionamento, depois de quatro de espera, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 869/18 aprovou nesta terça, 7/5, o relatório final do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que torna-se assim o texto que será levado aos Plenários da Câmara e do Senado. Na reta final, no entanto, o relator entendeu melhor retirar do texto a ordem para que a Autoridade Nacional de Dados Pessoais seja transformada em autarquia.

“No projeto de lei de conversão estava originalmente previsto que a Presidência da República deveria transformar a ANPD em órgão da administração pública indireta. Mas essa imposição poderia resultar em eventual veto por inconstitucionalidade. Para evitar esse desfecho demos uma nova redação”, explicou Orlando Silva.

A ideia era reforçar a autoridade de dados, que foi primeiro vetada da Lei Geral de Dados Pessoais (13.709/18) para ser depois recriada em versão anêmica, sem independência e vinculada à Presidência da República. Por isso, a primeira versão apresentada pelo relator determinava a transformação em autarquia dois anos após suas instalação.

Mas como ele mesmo apontou, pesou o risco de um novo veto, sob o mesmo argumento do primeiro: vício de origem porque cabe ao Poder Executivo a proposição de criação de novos órgãos. A alternativa encontrada foi indicar a transformação em autarquia como algo a ser avaliado pelo governo.

“A solução foi determinar que a vinculação da ANPD à Presidência da República é transitória e que haverá uma reavaliação de sua natureza jurídica pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública indireta. Dessa forma, inexiste imposição, mas uma possibilidade, direcionada ao Poder Executivo”, completou Silva.


A apresentação do relatório à Comissão Mista, em 25/4, levou a novas costuras sobre o texto e dez alterações. Além da já mencionada sobre a ‘natureza jurídica’ da ANPD, houve ajuste no Conselho, nos mandatos, nas sanções, nas revisões de decisões automatizadas, nas competências, no tratamento de startups, na exceção para assistência farmacêutica, além da previsão de regulamentação específica para compartilhamento de dados entre público e privado.

Assim, o texto final esclarece que dos 21 membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados, três serão indicados por confederações sindicais do setor produtivo, no lugar de confederações nacionais. Além disso, o mandato será de dois anos, menos para os indicados pelo Poder Executivo. “Esses não teriam mandato definido previamente. Já os representantes do Parlamento, da sociedade civil e todos os outros terão mandato pré-fixado”, disse Silva.

No caso das sanções, o relator acatou sugestões de que a pena de intervenção administrativa seria “um ônus desproporcional”. Ela foi substituída pela suspensão, por até seis meses, da atividade de tratamento de dados onde houve infração. Adicionalmente, o texto prevê que deverão ser adotadas normas simplificadas e diferenciadas para micro e pequenas empresas, assim como para startups. Porte e volume de tratamento de dados também deverão ser considerados nos casos de revisão manual de decisões automatizadas. 

Outro ajuste é que nos casos em que mais de um órgão regule determinado agente, a ANPD deverá se articular para aplicação das penalidades. Nessa linha, também foi removida uma menção expressa à Senacon. “Essa exclusão tem o objetivo de igualar a referência a órgãos públicos que possuem poder sancionatório referente a proteção de dados, como Banco Central, que não estava citado”, explicou o relator.

O texto aprovado também modifica o artigo que trata do compartilhamento de dados geridos pelo Poder Público com o setor privado. A primeira versão determinava a notificação de qualquer desses casos à ANPD. Agora, a ordem é que esses casos recebam uma regulamentação específica da autoridade de dados. Outra mudança incluiu a assistência farmacêutica nas exceções que permitem o compartilhamento de dados de saúde.

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