Comissão mista reavalia MP que impede ‘refis do P&D’
A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 810/2017, assinada pelo presidente Temer, em dezembro do ano passado para resolver as glosas acumuladas nos investimentos de P&D incentivados pela Lei de Informática, aprovou nesta terça-feira, 13/03, a realização de quatro audiências públicas como parte do plano de trabalho do colegiado.
O plano de trabalho proposto pelo relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), prevê que sejam ouvidos em audiência: órgãos de controle e relações internacionais; Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs); e empresas, tanto da Zona Franca de Manaus (Suframa), quanto de outras regiões, que são beneficiadas pela medida.
O plano também estabelece o dia 28 de março como a data de apresentação do relatório, que deverá ser votado no dia 3 de abril. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-MA) considerou o tempo de análise da MP muito apertado. Ela apresentou requerimento para realizar uma audiência pública no estado do Amazonas. Por conta de restrições regimentais, o presidente da comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugeriu que a Assembleia Legislativa do estado convocasse uma audiência sobre o tema e convidasse os membros da comissão. A nomeação de Vanessa como relatora revisora e do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) como vice-presidente do colegiado também foi aprovada pela comissão.
A Medida Provisória assinada pelo presidente Michel Temer teve a intenção de dar uma solução para anos e anos de glosas acumuladas nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento incentivados pela Lei de Informática. Além de exigir auditoria independente nos valores, o acerto de contas implicará em reinvestimento estimado em R$ 1 bilhão.
Mas para evitar que a solução se transformasse numa espécie de ‘Refis do P&D’, a saída encontrada pelo governo foi criar restrições ao acerto. A principal delas é que as empresas que tem glosas pendentes na Secretaria de Políticas de Informática do MCTIC poderão acertar o passivo com reinvestimentos, mas eles serão obrigatoriamente feitos em instituições terceiras. Não serão aceitos aportes em pesquisas próprias, internas.
*Com informações da Agência Cãmara