Comitê Gestor da Internet é contra cobrança de taxa das teles às big techs
CGI.br recomendou ao Estado que não adote modelos de cobrança a provedores de aplicações que possam trazer impactos negativos para o desenvolvimento e expansão do acesso e cobranças adicionais para consumidores finais.

Por meio de nota pública, disponibilizada nesta terça-feira, 26/8, o Comitê Gestor da Internet se posicionou contra a cobrança de taxa de redes às big techs e grandes provedores de aplicação. De acordo com a entidade, a “infraestrutura da rede no Brasil, o ecossistema segue estável e resiliente, atendendo às demandas de uso e expansão”.
Segundo o CGI.br, o “tráfego é demandado pelos usuários finais que buscam conteúdos e serviços, e que por eles pagam. Os provedores de conexão e de conteúdos são interdependentes entre si. Se há aumento de tráfego, isso é prova da robustez do sistema, com os custos da conexão sendo cobertos pelos usuários finais.”
A entidade sustenta que “a Internet deve ser preservada como um recurso livre, aberto e acessível a todos os atores interessados, fomentando a rede como um espaço de colaboração e inovação que contribui para o desenvolvimento do país, reiterando a importância de se resguardar o princípio da neutralidade da rede”.
E por fim, relembra que a Internet, em particular sua infraestrutura, é uma construção coletiva, e que todos os atores envolvidos contribuem para seu funcionamento, estabilidade, segurança e expansão. Tais atores são operadoras de telecomunicações, provedores de conexão, provedores de trânsito, provedores de aplicações e conteúdos, redes de distribuição de conteúdos, datacenters, serviços de nomes de domínio, centros de tratamento de incidentes de segurança, ou outros, associados, também, a uma infraestrutura de pontos de troca de tráfego espalhados por todo o país, e que potencializam os benefícios da rede no Brasil, reduzindo custos e melhorando o desempenho e a resiliência da Internet no país.
Abaixo a íntegra da nota pública do CGI.br contra a cobrança de taxa de rede.
26 de agosto de 2025
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista de recentes debates sobre a implementação de uma taxa de rede no Brasil, e
CONSIDERANDO
a) As diversas discussões que têm pautado o tema conhecido como “Fair Share”, “Taxa de Rede”, ou outros termos similares para referir-se à proposta oriunda do setor de telecomunicações de estabelecer cobranças adicionais a provedores de aplicações por haver “um alto volume de pacotes de dados originados de suas aplicações trafegando em suas redes”;
b) Que o CGI.br, em conjunto com diversos grupos setoriais na Internet, já debateu o tema, explorando seus diversos aspectos e dimensões e abordando os diferentes posicionamentos setoriais que compõem o debate;
c) Que o tema foi matéria em Tomadas de Subsídios da Agência Nacional de Telecomunicações e também é parte de discussões em andamento no Congresso Nacional;
d) Análises de casos e experiências internacionais sobre a implementação da taxa de rede;
e) Que a liberdade econômica e de modelo de negócios para a livre pactuação de interligação entre redes é um princípio fundamental do funcionamento da Internet e permite a prática de diversos tipos de contratos comerciais em voga entre provedores de aplicações e telecomunicações;
VEM A PÚBLICO
- Pontuar que, em termos de uso e suporte para a infraestrutura da rede no Brasil, o ecossistema segue estável e resiliente, atendendo às demandas de uso e expansão. O Brasil, por sua vez, apresenta um modelo de destaque, um número expressivo de provedores de conectividade e, ainda, sendo o segundo país no mundo em número de Sistemas Autônomos (redes), o que inibe a concentração do mercado e promove a competitividade. O tráfego é demandado pelos usuários finais que buscam conteúdos e serviços, e que por eles pagam. Os provedores de conexão e de conteúdos são interdependentes entre si. Se há aumento de tráfego, isso é prova da robustez do sistema, com os custos da conexão sendo cobertos pelos usuários finais;
- Afirmar que a Internet deve ser preservada como um recurso livre, aberto e acessível a todos os atores interessados, fomentando a rede como um espaço de colaboração e inovação que contribui para o desenvolvimento do país, reiterando a importância de se resguardar o princípio da neutralidade da rede na Internet, consagrado no decálogo de princípios do CGI.br e no Marco Civil da Internet, que indica que o “responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”, conforme Artigo 9º da Lei;
- Apontar que a Internet é tradicionalmente baseada em um modelo sustentável, multissetorial, colaborativo e descentralizado, em que os atores da Internet voluntariamente trocam tráfego (peering) para que todos maximizem os benefícios com o uso da rede, esclarecendo, ainda, que essas relações de troca de tráfego ocorrem no âmbito da própria Internet, sendo acordos entre redes autônomas (Serviço de Valor Adicionado – SVA, conforme Art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações), que são fundamentalmente diferentes das relações de fornecimento e consumo de serviços de telecomunicações, típicas do modelo vertical de cliente e fornecedor;
- Relembrar que a Internet, em particular sua infraestrutura, é uma construção coletiva, e que todos os atores envolvidos contribuem para seu funcionamento, estabilidade, segurança e expansão. Tais atores são operadoras de telecomunicações, provedores de conexão, provedores de trânsito, provedores de aplicações e conteúdos, redes de distribuição de conteúdos, datacenters, serviços de nomes de domínio, centros de tratamento de incidentes de segurança, ou outros, associados, também, a uma infraestrutura de pontos de troca de tráfego espalhados por todo o país, e que potencializam os benefícios da rede no Brasil, reduzindo custos e melhorando o desempenho e a resiliência da Internet no país;
- Alertar para a necessidade de se avaliar os riscos concretos de danos a consumidores, pequenas e médias empresas, além de instâncias públicas que dependem da Internet, principalmente no que se refere ao potencial repasse de custos por provedores de aplicações e pela possível redução na diversidade e disponibilidade de aplicações, serviços e conteúdos, além de danos à performance e resiliência da Internet de maneira geral, bem como a concentração de mercado e mais barreiras a novos entrantes;
- Recomendar, assim, que o Estado não adote, pela via normativa, modelos de cobrança a provedores de aplicações que atentem contra o princípio legal da neutralidade de rede e tragam impactos negativos para o desenvolvimento e expansão do acesso e uso da rede no país, tais como ônus adicionais a consumidores finais;
- Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão sobre o tema, mantendo seu compromisso de atuar como espaço multissetorial e participativo para a governança da Internet no país, conforme estabelecido no Decreto nº 4.829/2003 e em linha com as provisões do Marco Civil da Internet no Brasil (Lei nº 12.965/2014, art. 24).