Congresso articula Decreto para derrubar portaria que zera imposto de importação
Apesar de indicar que faria um processo gradual de redução do imposto de importação, o governo federal abriu caminho para que alíquotas caiam de 14% para zero de forma imediata. Não por menos, representantes da indústria de máquinas e de equipamentos eletrônicos e de telecomunicações foram ao Congresso Nacional alertar para o risco de desastre iminente.
“Equivale a dizer que a indústria será destruída”, lamentou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, Abimaq, José Velloso Dias Cardoso, ao participar de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta terça, 9/7.
Não foi o único. Em tom muito semelhante, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica e a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, além da Positivo e da Weg, fizeram apontamentos críticos à Portaria 309 do Ministério da Economia, que na prática já abriu caminho para que impostos de importação caiam a zero.
Diante dos impactos, o Congresso Nacional se articula para derrubar a Portaria 309. Já há uma proposta de Decreto Legislativo na Câmara (PDL 468/19), apresentado pelo deputado José Ricardo (PT-AM). “São critérios muito subjetivos. E a consequência será o desemprego, por conta do fechamento de indústrias”, lembrou o deputado, que também participou da audiência na CAE. Outro PDL foi apresentado nesta terça no Senado.
“Nunca vi medida tão entreguista e tão mal feita como essa portaria. E voltada tão fortemente contra a indústria instalada no Brasil. Não temos outro caminho a não ser a derrubada pelo caminho do Decreto Legislativo”, afirmou José Serra (PSDB-SP), autor da proposta de PDL no Senado. A articulação é para que ambos andem juntos. “Se votarmos um texto idêntico simultaneamente nas duas Casas, isso acelera o processo”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A CAE também aprovou um convite para discutir o assunto com o ministro Paulo Guedes.
A Portaria 309, embora em si não reduza o imposto de importação, estabelece novas regras para a concessão de ex tafirários – ou seja, o instrumento que permite a redução a zero desse imposto caso seja demonstrado não existirem similares nacionais. O problema apontado é que as regras novas regras são tão subjetivas e fora da realidade do mercado que na prática já permitem a redução para zero pelo caminho da proliferação de ex tarifários.
Não por menos, a revogação da Portaria 309 já conquistou até os aliados do governo. “Esta é uma plena comunhão do inútil com o desagradável. Estamos zerando alíquotas de importados em um momento em que precisamos é gerar empregos. O conteúdo da portaria é pernicioso demais para a sociedade. Mas espero que na interlocução com o Ministro e sua equipe aconteça o óbvio, que é a revogação desse dispositivo, que aumenta o buraco do desemprego. Precisamos resolver isso antes do recesso”, afirmou o líder do PSL, senador Major Olímpio (SP).
“Imposto de importação é um colchão para regular a competitividade. Vamos lembrar que os automóveis, mesmo depois da abertura comercial, têm até hoje imposto de importação de 35%. Mas a Portaria 309 cria critérios de comparação de preço, prazo de entrega e fornecimentos anteriores que são irreais e criam uma imensa subjetividade”, afirmou o presidente da Abimaq.
Como explicara os setores produtivos, a portaria permite que seja apresentado um preço específico, com desconto ou com câmbio eventualmente favorável, ou simplesmente temporário, mas que permita a aprovação do ex tarifário que vai valer por dois ou três anos. Os prazos de entrega também são mal colocados. É que em geral o interessado em importar faz consulta com fornecedores estrangeiros muito antes dos nacionais. Além disso, ao exigir demonstração de fornecimento anterior de cinco anos, desconhece que a maior parte dos equipamentos são muito mais novos do que isso. E ainda permite zerar para bens usados.
“O governo estabelece uma concorrência desleal, porque no Brasil só se fabrica produtos novos, não tem remanufaturados. A pratica é de que quando se pede o ex tarifário já foi feita a compra do produto importado. Só aí há consulta a fornecedor brasileiro. Com isso, evidentemente se estabelecem dois pesos e duas medidas em que o estrangeiro vai sempre ter uma vantagem. O prazo de cinco anos de fabricação é um absurdo completo. Quando fabricamos bens, são sob encomenda, em discussão com o cliente é que vai desenvolver aquele bem, que será novo, então não tem como comprovar cinco anos de fabricação”, completou o presidente da Abinee, Humberto Barbato.