Congresso promulga PEC Emergencial com promessa de preservar Lei de Informática
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, promulgaram nesta segunda-feira, 15/3, a PEC 186/19, que libera R$ 44 bilhões do teto de gastos para viabilizar novas parcelas do Auxílio Emergencial, mas determina restrições às políticas de incentivos fiscais.
Durante a votação na Câmara, foi retirada da PEC Emergencial, agora Emenda 109, a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.
A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Destaque aprovado em primeiro turno retirou também a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
A PEC manteve a previsão de cortes em incentivos fiscais, mas o governo fez promessas específicas de que não haverá impacto sobre os benefícios previstos na Lei de Informática, conforme nota do Ministério da Economia e compromisso do liderança do governo durante a votação.
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Ou seja, sempre que essas despesas superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. Com isso, ficam proibidos aumentos de salários a servidores e contratação de novos funcionários públicos, por exemplo.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
* Com informações da Agência Senado