Covid-19 adia participação simplificada de estrangeiros em licitações
Com diversas alterações normativas no sistema de compras públicas por conta da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia adiou a adoção do sistema simplificado para participação de empresas estrangeiras em processos de licitação do governo federal.
Prevista para entrar em vigor na segunda, 11/5, a dispensa de CPF ou CNPJ para cadastro de fornecedores internacionais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) foi empurrada para vigorar a partir de 1º de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 13/5.
A dispensa, segundo estima a Secretaria de Gestão do ME, devera atingir praticamente todos os processos de compras públicas do Executivo Federal, inclusive no caso de bens e serviços comuns, que são realizadas via pregão eletrônico, e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico.
O adiamento da dispensa, no entanto, é fruto da contingência. Com as recentes alterações em normas relacionadas a compras públicas, como aquisições de emergência e dispensas de licitação, previstas nas Medidas Provisórias 926, 951 e 961, a implementação dessas novas regras foi priorizada.