
Como pedido por todos os envolvidos na possível falência da Oi, em especial, pela Anatel, a Justiça do Rio de Janeiro prorrogou nesta quinta-feira, 30/10, por mais 10 dias – agora até o dia 09 de novembro – a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do Grupo Oi. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial (neste link), e também mantém os gestores judiciais e a extensão das medidas às subsidiárias Serede e Tahto.
A partir de agora, entre os dias 3 e 7 de novembro, o juízo receberá manifestações da Oi, da Administração Judicial, da Gestão Judicial, da Anatel, da AGU, do Ministério Público e de outros interessados. As manifestações devem considerar o descumprimento de obrigações e os relatórios produzidos no incidente, além da possibilidade de manutenção dos serviços mesmo em eventual cenário de falência.
A juíza Simone Chevrand também julgou procedente pedido da SulAmérica para que os contratos de plano de saúde dos funcionários da Oi, Serede e Tahto sejam reconhecidos como essenciais à prestação dos serviços. Dessa forma, os pagamentos desses contratos devem ser mantidos durante o período de suspensão.
Ao dar mais 10 dias, o juízo mantém o reconhecimento da necessidade de suspensão diante da inadimplência da companhia, ausência de plano de transição de serviços essenciais e risco de descontinuidade por falta de liquidez. E como o portal Convergência Digital tinha antecipado no dia 23 de outubro, a Claro assume o Cindacta, uma das maiores preocupações do juízo.
No caso da situação da Oi em relação aos seus colaboradores, no dia 28 de outubro, as federações de trabalhadores do setor de telecomunicações — FENATTEL, FITRATELP e FITTLIVRE — se mostraram indignados e preocupados com as recentes decisões da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) relativas à Recuperação Judicial (RJ) da Oi.
As entidades rejeitam a ideia de liquidação da operadora ao afirmarem que a ‘Oi é gigante e tem patrimônio para sair da crise. Faltam vontade e coragem para decidir a favor dos trabalhadores, que temem a falência a partir do dia 01 de novembro”.
 
				 
					


