
O Diário Oficial da União desta segunda, 21/7, trouxe a Medida Provisória nº 1.307, que obriga empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) a utilizar exclusivamente energia renovável proveniente de usinas que não estavam em operação antes da publicação da norma. A exigência, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante visita às obras do Porto do Pecém (CE), na sexta, 18/7, tem relação direta com a instalação do primeiro data center de grande porte no Ceará.
A MP complementa a decisão, do começo de junho, pela qual o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) transformou serviços de computação em nuvem em mercadoria de exportação, abrindo caminho para os centros de dados se beneficiarem dos regimes especiais das ZPEs. Mas até agora não saíram as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda de alívio tributário
A MP altera a Lei 11.508/07, que regula o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, e inclui os data centers entre os empreendimentos que podem se beneficiar dos incentivos dessas zonas. No entanto, a obrigação de usar energia limpa não se aplica a consumidores cativos, projetos já aprovados, autogeração dentro da ZPE ou empresas previstas no artigo 21-B da lei.
Além da exigência ambiental, a medida estende benefícios fiscais a serviços vinculados à industrialização e ao mercado externo, equiparando-os às vantagens já concedidas na compra de bens. O prazo de vigência dos incentivos foi fixado em até 20 anos, conforme o ato de autorização de cada empresa na ZPE.
Durante o anúncio no Ceará, Lula destacou que a medida busca atrair investimentos sustentáveis e consolidar o Brasil como destino para negócios alinhados à transição energética. O Porto do Pecém, onde as obras de infraestrutura avançam, é um dos locais cotados para receber o data center, projeto que depende ainda de um regime especial a ser detalhado pelo governo.