Dataprev cria programa de demissão voluntária e aumenta rumor de extinção ou privatização
Uma minuta de Resolução, que deverá ser publicada nas próximas horas no Diário Oficial da União, mas com efeitos legais previstos para vigorar a partir desta sexta-feira, 1º de fevereiro, prevê a criação de um “Programa de Desligamento Incentivado” na Dataprev.
“O pedido de adesão ao PDI é um ato de livre e de espontânea vontade do empregado, além de intransferível, irrevogável e irretratável. A aprovação, pela Dataprev, da adesão do empregado ao PDI ficará condicionada à existência da conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira”, destacam os itens 3 e 4 desta minuta de Resolução.
Vantagens oferecidas
Quem aderir ao programa terá os seguintes benefícios, descritos no anexo da Resolução:
a) Indenização variável, paga em uma única vez, no valor de 14,7 (quatorze vírgula sete) remunerações efetivamente pagas pela DATAPREV, limitada individualmente a R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais).
a.1) A remuneração a ser considerada para este cálculo será a percebida em relação à competência DEZEMBRO de 2018, independentemente da data de desligamento;
a.2) Considera-se remuneração, para fins de pagamento da indenização variável prevista no item 7.1, letra a), deste Edital: Salário-base; Adicional de Atividade; Incorporações de hora extra; Incorporação de Adicional Noturno; Anuênio e média da remuneração da função de confiança (Gratificação fixa + Gratificação Variável, quando houver) percebida ininterruptamente nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a JANEIRO de 2019, exceto para empregados que tenham função de confiança incorporada que, neste caso, o valor da função incorporada será o valor base de cálculo para a indenização variável.
a.3) Entende-se por salário-base o salário do empregado(a) aderente que consta do respectivo nível da Tabela Salarial vigente, desconsiderando quaisquer valores inerentes a incorporações ou a outras majorações salariais, sejam decorrentes de atos administrativos ou de decisões judiciais.
b) Liberação, em pecúnia, da licença-prêmio não gozada. A licença-prêmio, integral ou proporcional, também será indenizada em rubrica específica, contado o prazo dentro dos critérios estabelecidos na cláusula LICENÇA PRÊMIO, de Sentença Normativa do TST ou Acordo Coletivo.
c) Pagamento da assistência médica daquele empregado(a) assistido(a) pelo sistema GEAP, durante o período de 12 (doze) meses seguintes ao mês em que ocorrer o desligamento, desde que o empregado(a) aderente tenha, no prazo devido, feito a opção junto à Entidade de manter seu plano de saúde.
c.1) O pagamento a ser assumido pela DATAPREV refere-se aos valores das cotas (contribuição) da Empresa referente ao(a) próprio(a) e respectivo(s) dependente(s) inscrito(s) até o mês anterior ao do início do período para adesão ao PDI.
c.2) Não serão consideradas inclusões de dependentes, qualquer que seja o motivo, excetuando filhos(as) nascidos(as) até a data da adesão.
c.3) Durante esse período, os valores referentes à participação decorrentes da utilização dos serviços serão custeados pelo ex-empregado(a), diretamente junto à GEAP, em conformidade com a tabela e procedimentos praticados pela Entidade.
d) Pagamento referente à parte que seria devida pela empresa relacionada à contribuição mensal da Prevdata do(a) empregado(a) participante do plano CV PREVDATA II, durante o período de até 12 (doze) meses seguintes ao mês em que ocorrer o desligamento, desde que o empregado (a) permaneça no aludido plano na condição de autopatrocinado(a) e não preencha as condições de elegibilidade para requerer os benefícios de portabilidade ou de benefício proporcional diferido – BPD.
Condições
A empresa exige uma série de requisitos para aceitar a adesão de um funcionário ao programa de desligamento. De acordo com a minuta de Resolução terão terão direito os funcionários que tenham mais de 120 (cento e vinte) meses de vínculo laboral com a Dataprev na data do desligamento, desde que não se enquadrem nas condições abaixo apresentadas:
a) Empregados(as) eleitos(as), titulares e suplentes, para exercerem mandatos que ensejem estabilidade provisória nos termos de Sentença Normativa do TST ou Acordo Coletivo (tais como CIPA, OLT etc). Não se enquadram nesta condição os empregados(as) que renunciarem expressamente à estabilidade com ratificação do Sindicato local;
b) Contratado(a) sob o regime de demissibilidade “ad-nutum”;
c) Empregada gestante ou em licença-maternidade;
d) Empregados(as) em auxílio-acidente de trabalho ou que tenham retornado de acidente de trabalho há menos de 12 (doze) meses da data final do período de adesão disposta 2/10
A direção da empresa deixa claro que os empregados (as) que renunciarem expressamente à estabilidade com ratificação do Sindicato local; não estão enquandrados nesse plano. Da mesma forma, estão fora os seguintes casos:
e) Empregado(a) reintegrado(a) ou readmitido(a) por decisão judicial cujo processo ainda esteja em andamento na Justiça do Trabalho;
f) Empregado(a) readmitido(a) ou reintegrado(a) que tenha recebido incentivo de planos de desligamento incentivados anteriores;
g) Empregado(a) que esteja em carência de permanência do Programa de Incentivo à Pós-Graduação (N/GP/024), salvo se houver o devido ressarcimento no ato da rescisão.
h) Empregados(as) detentores(as) de estabilidade provisória, nos termos de sentença normativa, do Acordo Coletivo Trabalho vigente ou de legislação específica. Não se enquadram nesta condição os(as) empregados(as) que renunciarem expressamente à estabilidade com ratificação do Sindicato local;
i) Empregado(a) indiciado(a) em Processo de Sindicância Contraditória;
j) Empregados(as) que figurem como réu em demanda judicial promovida pela DATAPREV, salvo se houver possibilidade de compensação de valores nas verbas rescisórias;
k) Empregado(a) que esteja em litígio judicial, na fase de conhecimento e sem decisão transitada em julgado, com a Dataprev, inclusive em ações coletivas, ressalvados os casos em que figurar como substituído processual;
l) Empregado(a) readmitido(a) por força da Lei nº 8.878 de 11 de maio de 1994, que tenham menos de 120 (centos e vinte) meses de vínculo com a Dataprev a contar da data da sua reintegração/readmissão;
m) Empregado (a) com o Contrato de Trabalho suspenso.
Cronograma de adesão
De acoredo com a minuta de Resolução, a Dataprev terá o seguinte cronograma a ser cumprido pelos funcionários que desejarem ingresssar no programa.
Publicação do Edital – 01/02/2019
Adesão do empregado (a) – 05/02/2019 a 22.03.2019 (até as 18 horas)
Avaliação de Requisitos e Classificação – 25/03/2019 a 29/03/2019
Resultado Final – 03/04/2019
Desligamento – A partir de 08/04/2019, de acordo e forma definidos pela DPE.
Rumores
Até a chegada do Governo Bolsonaro, programas do gênero eram vistos como procedimento normal pelos funcionários. Medidas administrativas que visavam oxigenar a gestão da empresa e melhorar os quadros com a possibilidade de novos concursos para ocupação das vagas abertas. Mas agora não. O vazamento dessa informação internamente elevou o nivel de preocupação dos funcionários com relação ao futuro da Dataprev enquanto empresa estatal.
Os sinais não são bons. Nesta mesma semana, durante um evento com investidores promovido pelo Crdit Suisse, o secretário especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia, Salim Mattar, deixou claro que o Governo Bolsonaro pretende manter apenas Petrobras, Banco do Brasil e Caixa, mas com tamanho reduzido.
“O objetivo é vender todas as estatais, e não competir com o mercado”. disse Mattar, acrescentando que, na visão do governo, a venda das estatais poderia levantar entre R$ 700 bilhões e R$ 800 bilhões, que serviriam para abater a dívida pública.
Isso acendeu uma luz vermelha em todas as empresas estatais, sobreturo nas de Tecnologia da Informação, que desde o fim do Governo Dilma Rousseff convivem com a assombração da possibilidade de privatização, fusão ou extinção. Um plano demissões como esse da Dataprev soa como um convite para o funcionário tentar aderir, pois ele já não tem a menor segurança de que a empresa sobreviverá ao Governo Bolsonaro. Em outras palavras, o funcionário está entre a cruz e a espada.
Circulam rumores que, em breve, o Serpro também deverá lançar um plano similar como forma de o funcionário ter a chance de sair com algum dinheiro antes que um “desastre” maior caia sobre a cabeça da empresa. Mas, por enquanto, tudo está no campo do rumor. Não há um esboço de minuta tão contundente como essa da Dataprev, para causar um estado de pânico entre os funcionários.