Governo

Depois do cadastrão dos dados pessoais, governo cria Cadastro Base de Endereços

Depois do Cadastro Base do Cidadão, o governo institui o Cadastro Base de Endereços. A medida, em resolução do Comitê Central de Governança de Dados, está no Diário Oficial da União desta sexta, 15/1. E na prática dá até maio para que os órgãos públicos se preparem para o uso desse novo recurso unificado de informações. 

Segundo a norma, “o Cadastro Base de Endereço define um conjunto mínimo de dados para identificação de um endereço, podendo ele ser constituído com dados de um ou mais órgãos gestores de dados”. Em sua primeira versão, o cadastro inclui CEP, unidade da federação, cidade, bairro, endereço e o código de municípios do IBGE. 

É prevista uma interface unificada de acesso, a partir de ferramentas de interoperabilidade, notadamente a plataforma Conecta.Gov. Mas “é responsabilidade dos Órgãos Consumidores de Dados arcar com os custos de adaptação de seus próprios sistemas de informação para viabilizar a interoperabilidade com o Cadastro Base de Endereço”. O prazo para isso é de 90 dias a partir da vigência da resolução, que começa em 1o de fevereiro. 

Também é indicado que “os órgãos Gestor do Cadastro Base, Gestores e Consumidores de Dados deverão observar as normas e orientações relativas à proteção de dados pessoais dispostas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019”. 

Tratam-se da Lei Geral de Proteção de Dados e do Decreto que regulamenta o compartilhamento de dados no governo federal. E o curioso aí é que a potencial incompatibilidade entre os dois instrumentos legais está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. Uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil pede a suspensão do Decreto 10.046/19 por inconstitucionalidade e conflito com a LGPD. 


Botão Voltar ao topo