Dez anos depois, STF diz que Telebras pode tocar o finado Plano Nacional de Banda Larga

Era uma vez um programa ambicioso de inclusão digital, que previa usar a força de uma Telebras reestruturada para implantar redes de internet em locais onde o mercado privado não tinha nenhum interesse em chegar, ou mesmo fornecer redes para pequenos provedores competirem com grandes. Nesses moldes, o então chamado PNBL, o Plano Nacional de Banda Larga, durou pouco. Um ano depois de criado, foi trocado por uma versão mais palatável ao mercado privado. 

Mas sem saber que a própria política desarticularia o PNBL, dois meses depois de anunciado o plano foi questionado no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 215), movida pelo partido Democratas. O DEM questionava a legalidade de a renascida Telebras implementar o PNBL. Era julho de 2010. 

Mais de uma década depois, em julgamento concluído em 7/12 deste 2020, o Plenário do STF negou o pleito do DEM. Como apontou a relatora, Cármem Lúcia, “a permissão para que a Telebras execute atividades afins não altera a natureza jurídica da sociedade de economia mista nem confere ao Poder Executivo atribuição livre para, por decreto, desviá-la de suas finalidades estatutárias”. 

Segundo o voto, acompanhado por unanimidade, o dispositivo questionado, o Decreto 7175/10, que criou o Plano Nacional de Banda Larga e conferiu missões para a nova Telebras, “não delegou ao chefe do Executivo ou a qualquer órgão estatal competência para editar leis sobre a estatal, deixando apenas expressa a possibilidade de regulamentação das suas atividades”.

No fundo, nem havia mais o que ser questionado. Daí terem sido declarados prejudicados os pedidos do DEM relativos à inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º do Decreto 7175/10, pois a norma foi expressamente revogada pelo Decreto 9.612/2018. Por este Decreto mais recente, a Telebras foi relegada a um papel coadjuvante, no máximo, das políticas de inclusão digital – como garantir photo-ops de inauguração de WiFi em praças. 


* Com informações do STF

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